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ID
852316
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o instituto da Prescrição, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Eu não entendi essa questão.

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.


  • Também não entendi.

  • A prescrição (da pretensão) punitiva é regida pelo máximo da pena cominada. Art. 109 do Código Penal.

    A prescrição (da pretensão) executória é regida pela pena efetivamente cominada. Art. 110 do Código Penal.

    Apenas o prazo da prescrição da pretensão executória se modifica pela reincidência. Não há modificação de prazo da prescrição da pretensão punitiva em caso de reincidência, tanto por falta de previsão legal, quanto pelo fato de que o processo ainda está em curso, de modo que sequer pode se afirmar que o réu é reincidente (ainda não foi julgado!).

    Gabarito correto: letra A.

  • Correta: Letra A


    Sum 220 STJ. A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.


  • Gab. A


    a) O fato de “Z” ser reincidente, ao sofrer nova condenação, não influirá no prazo da prescrição da pretensão punitiva estatal. CORRETA


    Súmula 220, STJ. A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

     

    b) Reconhece-se em favor de “U” a prescrição virtual, visto que o acusado é primário, portador de bons antecedentes, o crime por ele praticado tem pena mínima fixada em 01 ano de detenção e o processo tramita há 02 (dois) anos. 


    Art. 110, § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.


    Masson, 2015, p. 1006: 


    "O Supremo Tribunal Federal, entretanto, não admite a prescrição virtual: “É inadmissível a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou sorte do processo criminal.”"


    c) “W”, ao cometer um crime, é condenado definitivamente a uma pena privativa de liberdade e a uma pena pecuniária. Nos termos do Código Penal, a prescrição da pena de multa é de 02 (dois) anos.

    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: 

      II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada


    d) “X”, condenado, evade-se, assim, a prescrição da pretensão executória será regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada. 


    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. 


     Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

     [...]

     V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

    [...]

     § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção. 

     

    e) “Y”, funcionário público, foi condenado por ter, reiteradamente, recebido vantagem indevida, em razão de sua função, para facilitar contrabando, bem como por ter falsificado documento público a fim de empregar irregularmente verbas públicas. O cômputo do prazo prescricional incidirá sobre a pena unificada.

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente


    Bons estudos e boa sorte!