Gabarito Letra E
I - CERTO: Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade
emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal,
em face das circunstâncias do negócio
II - Dolo recíproco não autoriza a sua anulação, e veda a indenização também.
Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o
negócio, ou reclamar indenização
III - CERTO: Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a
parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda
que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da
parte a quem ludibriou
IV - Via de regra a coação enseja a anulação do negócio jurídico, as exceções ficam por conta de:1) temor reverencial 2)exercício normal de um direito
Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem
o simples temor reverencial
Para saber quais são as causas de anulação do negócio jurídico:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio
jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude
contra credores.
Bon estudos