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ID
852382
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A propósito de diretores, conselheiros e administradores das sociedades anônimas, marque a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: Art. 154, § 2º, da Lei nº. 6.404/76. É vedado ao administrador:
    a) praticar ato de liberalidade à custa da companhia; [...].

    LETRA B: Art. 152 da Lei nº. 6.404/76. A assembléia-geral fixará o montante global ou individual da remuneração dos administradores, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, sua competência e reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado.
    LETRA D: Art. 147, § 1º, da Lei nº. 6.404/76. São inelegíveis para os cargos de administração da companhia as pessoas impedidas por lei especial, ou condenadas por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.

    LETRA E: Art. 143, § 1º, da Lei nº. 6.404/76. Os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.

    Bons estudos!

  • Atualmente, o artigo 146 da LSA não mais exige que os membros do Conselho de Administração sejam acionistas: "Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País"(Redação dada pelo Lei 12.431 de 2011). Portanto, repita-se, agora tanto os conselheiros quanto os diretores podem ser acionistas ou não.

  • Questão desatualizada.

    Lei 6.404:

    Redação anterior: Art. 146. Poderão ser eleitos para membros dos órgãos de administração pessoas naturais residentes no País, devendo os membros do conselho de administração ser acionistas e os diretores, acionistas ou não.

    Nova redação: Art. 146.  Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País