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Lei 8112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
(...)
X - participar de gerência ou administração de
sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio,
exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
(Redação dada pela Lei nº
11.784, de 2008
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c) Art 117, 8.112:Ao servidor é proibido: VI - proceder de forma desidiosa; XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.
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X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Esse artigo não fala que o aposentado é proibido, mas também não fala que é permitido. Fui por eliminação, pois as demais são ridicularmente fáceis.
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O servidor público quando aposenta perde o vínculo com o serviço público? Se "sim", então poderá exercer o comércio e continuará contribuindo para a previdência social.
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Inacreditável a facilidade dessa questão. Sendo Esaf soa até estranho.