a) VI - levar as
irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da
autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao
conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
(Redação dada pela Lei nº 12.527, de
2011)
b) Administração direta e indireta
c) CORRETA
d) Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de
reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições
que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de
90 (noventa) dias.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15
(quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a
inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da
penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2o Quando houver
conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa,
na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando
o servidor obrigado a permanecer em serviço.
e) Acredito que o erro incorra em mencionar PENAL, pois as esferas são não cumulativas, e geralmente a demissão viria da via administrativa.