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ID
852424
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar, de que trata a Lei n. 8.112/90, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • "Servidor público: punição administrativa: ne bis in idem (Súm. 19): inocorrência. Não obstante as sanções de suspensão e demissão tenham sido sucessivamente aplicadas ao mesmo fato, não há bis in idemvedado pela Súmula 19, se, para aplicar a demissão, o Presidente da República anulou previamente a suspensão, por incompetência da autoridade inferior que a impusera." (STF, MS 23146/MS, Rel. Min.SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 24.09.1999). 

  • Súmula 19/STF: "É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira"

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22453/precedentes-jurisprudenciais-do-stf-e-do-stj-sobre-processos-disciplinares-descricao-e-reflexoes#ixzz3gORsqusu

  • Letra A: pensei no caso de suspensão em virtude de reincidência por conduta punida com advertência.

  • bis in idem é um fenômeno do direito que consiste na repetição (bis) de uma sanção sobre mesmo fato (in idem). O estudo desse fenômeno jurídico é realizado principalmente pelo direito tributário e pelo direito penal.
    (Wikipedia)

  • Nao consigo entender! alguem me ajuda? pode ocorrer demissao depois de suspensao pelo mesmo fato ou nao?

     

  • GABARITO: B

    Martha, acredito que a justificativa é porque houve prévia anulação do ato de suspensão, ou seja, antes de esta ter sido cumprida pelo servidor condenado. Se o servidor já tivesse cumprido a pena de suspensão e depois fosse demitido pelo mesmo fato, nesse caso haveria bis in idem. 

    Espero ter ajudado :)

    Colegas, corrijam eventual erro.