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ID
852427
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das regras de composição e de atuação da Comissão que conduz o Processo Administrativo Disciplinar, é correto afirmar que:


Alternativas
Comentários
  •   Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. (...)

     § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração.

  • Ainda, justificativa para a alternativa correta:

     Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

      Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

    e

    Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas

    Logo, conclui-se que se o caso não configurar em infração disciplinar ou ilícito penal, não há necessidade de citar o acusado para se defender de algo que não chegou a se concretizar.

  • A letra a está errada. É possível que uma CPAD contenha servidores de órgão distinto do órgão de lotação do acusado. Por exemplo, servidores da CGU podem compor CPAD para apurar eventuais irregularidades ocorridas em qualquer órgão do PEF. 



    A letra b está errada. A participação de servidor na composição da comissão não é facultativa. O exercício da função dos membros da CPAD constitui encargo de natureza obrigatória. Ou seja, uma vez designado para compor uma CPAD, em regra, o servidor não poderá escusar-se ao cumprimento desse “múnus público”, porquanto a competência, em regra, é irrenunciável (Lei nº 9.784/99). Há exceções nos casos de impedimento e suspeição previstos nos arts. 18 a 21 da Lei nº 9.784/99. 



    A letra c está errada. A CPAD não tem funções consultivas da autoridade instauradora.

    Eventuais dúvidas da autoridade instauradora não são sanadas pela CPAD, mas sim pela sua assessoria jurídica.



    A letra d está certa. Nos termos do art. 161 da Lei nº 8.112/90, “tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas”. Nesse caso, o indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita (art. 161, § 1º).

    Logo, a depender da conclusão da CPAD, há duas possibilidades: (1) se entender por indiciar o acusado, deverá citá-lo para apresentar defesa escrita; ou (2) se entender por não indiciar o acusado, estará dispensada de citá-lo para apresentar defesa escrita.



    A letra e está errada. A CPAD exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração (Lei nº 8.112/90, art. 150). 

    Ademais, suas condutas devem ser fundamentadas nos princípios que regem a Administração Pública (legalidade, impessoalidade, razoabilidade etc.). Isso não significa que a CPAD deva adotar postura firme e rígida para evitar demonstração de fragilidade e leniência. Quais normas ou princípios fundamentariam essa tal postura rígida da CPAD? 



    GABARITO: LETRA D .


    prof. ANDERSON LUIZ (PONTO DOS CONCURSOS)