SóProvas


ID
852430
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as fases, ritos e regras atinentes aos processos disciplinares, de que trata a Lei n. 8.112/90, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 157. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos.

  • questao B incorretaArt. 157. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos.
    questao D art 155 da 8112

    questao C art 149-  2
  • LETRA A - CERTO

    § 2o O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão.


    LETRA B - ERRADO

    Art. 157. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos.


    LETRA C - CERTO

    § 2o Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.


    LETRA D - CERTO

    Art. 155. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.


    LETRA E - CERTO

    § 2o Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito.


    GABARITO: LETRA B

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 157.  As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos.

    Parágrafo único.  Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.