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ID
852436
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as espécies de procedimentos disciplinares, assinale a opção correta que corresponde ao conceito abaixo:


Conceito: Procedimento preliminar sumário, instaurado com o fim de investigação de irregularidades funcionais, que precede ao Processo Administrativo Disciplinar, sendo prescindível de observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: a

    A Sindicância Disciplinar Investigativa visa apurar irregularidades imprecisas e difusas, em que não há vestígio de indicação de autoria, e prescinde da observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (Portaria CGU nº. 335/2006, inciso II, artigo 4.º).

  • Detalhe:

    Não confundir esse conceito com o inquérito, que faz parte do PAD:

    Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

      I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

      II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

      III - julgamento.

     

      Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.


  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA : MS 19243 DF 2012/0207551-1


    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA OU APURATÓRIA DE SUPOSTA INFRAÇÃO COMETIDA POR SERVIDORES PÚBLICOS - NATUREZA INQUISITORIAL - DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PROCESSO. 1. Distintos os atos combatidos no presente writ em relação aos tratados no MS 19.242/DF, não se configura a litispendência aduzida pela autoridade impetrada. 2. Sendo o Ministro Chefe da Controladoria-Geral da União signatário das respostas oferecidas aos questionamentos feitos pelos impetrantes, evidencia-se sua legitimidade passiva ad causam. 3. Tratando-se a sindicância investigativa ou apuratória de procedimento com natureza inquisitorial e preparatória, prescinde ela da observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, os quais serão devidamente respeitados se desse processo sobrevier formal acusação aos servidores públicos. Precedentes. 4. À luz dos arts. 7º , § 3º , e 23 , VIII , da Lei 12.527 /2011, bem como do art. 6º da Portaria CGU nº 335/2006, considerando o caráter sigiloso do conteúdo do procedimento apuratório, não se vislumbra direito líquido e certo dos impetrantes ao acesso às informações constantes do processo, notadamente as relativas à pessoa do denunciante. 5. Segurança denegada.

  • Procedimento preliminar sumário, instaurado com o fim de investigação de irregularidades funcionais (...)

    R: Sindicância Investigativa.