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Alguém poderia fazer a gentileza de comentar essa questão? Isso não é uma questão, é um filme de terror!
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item a: não é verdade formal mas a verdade material
(apuração do que de fato ocorreu). A adm não fica restrita ao que é apresentado
pelas partes, ela mesmo pode e deve realizar investigações se entender que é
necessário.
item b: problema está na verdade sabida. A verdade sabida
não é mais aplicada no Brasil desde a cf88 que assegurou o contraditório e a
ampla defesa. Pela verdade sabida a autoridade competente poderia aplicar uma
penalidade sem garantir o contraditório e a ampla defesa.
Item c: Não sei explicar, iria nela por exclusão
item d: Art. 150. A Comissão exercerá suas
atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à
elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
item e: Não achei muito sentido nesse texto até pq a 8112
fala em "quando houver conveniência" transformará em multa.. art
130 § 2o Quando
houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser
convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de
vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
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Acertiva C
A tradução literal do referido princípio quer significar que não há nulidade sem prejuízo, ou seja, não se declarará nulo nenhum ato processual quando este não causar prejuízo, nem houver influído na decisão da causa ou na apuração da verdade real, consoante os artigos 563 e 566 do Código de Processo Penal:
Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
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PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
I - Princípio do Devido Processo Legal
II - Princípios do Contráditório e da Ampla Defesa
III - Princípio do Informalismo Moderado
IV - Princípio da Verdade Material ou Real
V - Princípio da Presunção de Inocência
VI - Princípio da Motivação
VII - Princípio do Prejuízo -> Gabarito (Letra C): pas nullité sans grief, ou, "não há nulidade sem prejuízo".
Fonte: Manual do Processo Administrativo Disciplinar - CGU - 2015 (http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/atividade-disciplinar/arquivos/manual-pad.pdf)
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Tem que saber latim para fazer essa questão? Um absurdo!
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Por eliminação, pois as demais estão erradas, apesar de não saber a expressão em latim, foi o que sobrou... o/
admite o princípio do prejuízo, na declaração de nulidade, comumente mencionado na forma do brocardo pas de nullité sans grief.
"O princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo)"
[Gab. C]
bons estudos!
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Não é Latim, é Francês...
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Inicialmente, cumpre esclarecer que a expressão pas de nullité sans grief significa, em linhas gerais, não há nulidade sem prejuízo, ou seja, não se deve declarar a nulidade de nenhum ato do processo, quando este não causar prejuízo, nem houver influído na decisão da causa ou na apuração da verdade real. É nesse sentido, inclusive, os apontamentos da CGU, em seu Manual de PAD (veja que o concurso era para tal instituição). Observe trecho do referido compêndio:
O princípio do prejuízo, comumente mencionado na forma do brocardo pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo), ponderando os princípios da autotutela, do formalismo moderado e da busca da verdade material, informa que não há necessidade de se declarar nulidade de ato cometido com vício se dele não decorrer nenhum prejuízo à defesa no curso do processo, (...)
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Gabarito: B
Nunca tinha ouvido falar nesse princípio, mas, em uma pesquisa, encontrei esta definição:
Pas de nullité sans grief não significa que a nulidade só será declarada se for demonstrado o prejuízo. Seu sentido é outro. Quer dizer que não se declara a nulidade se for possível demonstrar a inocorrência de prejuízo.
FONTE: https://www.migalhas.com.br/depeso/336868/pas-de-nullite-sans-grief--domesticado
E este julgado:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. SORTEIO DOS JURADOS. PUBLICIDADE DA LISTA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. NULIDADES NÃO RECONHECIDAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. A Lei Processual Penal em vigor adota, nas nulidades processuais, o princípio da pas de nullité sans grief, segundo o qual somente há de se declarar a nulidade se, alegada em tempo oportuno, houver demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo para a parte. (AgRg no HC 542.734/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2020, DJe 10/03/2020)