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ID
852445
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da indiciação nos processos disciplinares, de que trata a Lei n. 8.112/90, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A peça de indiciação caracteriza-se como o primeiro ato da comissão nos processos disciplinares de ritos sumário e comum ou ordinário, a partir da qual se delimita a acusação. [ERRADO];

    O processo administrativo disciplinar - modalidades -> sindicância // PAD // PAD sumário

    Creio que seja isso que a banca quis alegar, pois pensei assim!

    [Gab. C]

    bons estudos!

  •         Art. 151.  Fases do processo disciplinar:

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; (Esse seria o primeiro Ato?)

            II - inquérito administrativo, com instrução, defesa e relatório; 

            III - julgamento.

  • As etapas da PAD -> INQUÉRITO ADM-> INSTRUÇÃO

    I- Inquirição de testemunhas (primeira ato da comissão a fazer)

    II - Interrogatório do servidor acusado

    III - Indiciação do servidor

    IV - Apresentação de defesa por escrito

  •  

    Acredito que o erro esteja em generalizar a indiciação como primeiro ato nas duas formas:

    Art. 133

        II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;                

    Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

           I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

           II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

           III - julgamento.

  • Gabarito Letra C - pois está errada a afirmativa desta alternativa

    • "A peça de indiciação caracteriza-se como o primeiro ato da comissão nos processos disciplinares de ritos sumário e comum ou ordinário, a partir da qual se delimita a acusação."

    De acordo com o MANUAL PRÁTICO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA da AGU:

    "A instauração do processo administrativo disciplinar cabe à autoridade competente e ocorre com a publicação do ato que constituir a comissão (art. 151, inc. I, da Lei nº 8.112, de 1990). Costumeiramente, antes da instauração do processo administrativo disciplinar, os respectivos autos são instruídos com documentos preliminares referentes à denúncia, representação e/ou outros expedientes relacionados ao caso. Contudo, o marco a ser considerado como ato de instauração do processo administrativo disciplinar ocorre efetivamente com a assinatura e publicação da portaria instauradora."

    Portanto, a indiciação do servidor ocorre quando a infração é tipificada (art. 161) e, portanto, não é, propriamente, o primeiro ato da comissão, visto que este se caracteriza por aquele ato que a instituiu.