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A peça de indiciação caracteriza-se como o primeiro ato da comissão nos processos disciplinares de ritos sumário e comum ou ordinário, a partir da qual se delimita a acusação. [ERRADO];
O processo administrativo disciplinar - modalidades -> sindicância // PAD // PAD sumário
Creio que seja isso que a banca quis alegar, pois pensei assim!
[Gab. C]
bons estudos!
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Art. 151. Fases do processo disciplinar:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; (Esse seria o primeiro Ato?)
II - inquérito administrativo, com instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
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As etapas da PAD -> INQUÉRITO ADM-> INSTRUÇÃO
I- Inquirição de testemunhas (primeira ato da comissão a fazer)
II - Interrogatório do servidor acusado
III - Indiciação do servidor
IV - Apresentação de defesa por escrito
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Acredito que o erro esteja em generalizar a indiciação como primeiro ato nas duas formas:
Art. 133
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
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Gabarito Letra C - pois está errada a afirmativa desta alternativa
- "A peça de indiciação caracteriza-se como o primeiro ato da comissão nos processos disciplinares de ritos sumário e comum ou ordinário, a partir da qual se delimita a acusação."
De acordo com o MANUAL PRÁTICO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA da AGU:
"A instauração do processo administrativo disciplinar cabe à autoridade competente e ocorre com a publicação do ato que constituir a comissão (art. 151, inc. I, da Lei nº 8.112, de 1990). Costumeiramente, antes da instauração do processo administrativo disciplinar, os respectivos autos são instruídos com documentos preliminares referentes à denúncia, representação e/ou outros expedientes relacionados ao caso. Contudo, o marco a ser considerado como ato de instauração do processo administrativo disciplinar ocorre efetivamente com a assinatura e publicação da portaria instauradora."
Portanto, a indiciação do servidor ocorre quando a infração é tipificada (art. 161) e, portanto, não é, propriamente, o primeiro ato da comissão, visto que este se caracteriza por aquele ato que a instituiu.