A Lei 8.745/1993 disciplina a respeito da contratação por tempo determinado na esfera federal:
A contratação temporária não é feita mediante concurso público, mas sim por meio de processo seletivo simplificado.
Todavia, nos termos do art. 3º, §1º da lei, o processo seletivo é dispensado em caso de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública. Ademais, a lei faculta que a seleção ocorra simplesmente com base em análise de currículo, como na contratação de professor visitante e de pesquisador em instituição destinada à pesquisa (art. 3º, §2º)
Foco e fé.