Gabarito Letra D
A) Art. 13 § 1° A declaração compreenderá imóveis,
móveis, semoventes, dinheiro, títulos,
ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais,
localizado no País ou
no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores
patrimoniais do cônjuge
ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a
dependência econômica do
declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
B)
Art. 13. A posse e o exercício de agente público (Aqui o "agente
público" está conforme o conceito previsto no Art. 2 dessa mesma lei,
logo obriga tanto ao titular de cargo efetivo como aqueles que exercem
cargo de confiança/função comissionada) ficam condicionados
à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu
patrimônio
privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente
C) Art.
13 § 2º A declaração de bens será ANUALMENTE atualizada e na data em que
o agente
público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
D)
ERRADO: Art. 13 § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO
PÚBLICO, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que
se recusar a
prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a
prestar falsa
E) como nunca vi esse decreto que caiu no concurso no CGU, acertei por eliminação, mas é sabido que o CGU é um órgçao do poder executivo federal e que tem como função o exercício do controle interno daquele poder, logo é obvio que eles podem exercer de oficio a atividade finalistica do órgão, que é o controle do poder executivo.
bons estudos
GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.