GABARITO: LETRA C
→ Conforme a LDB (9394/96), art. 26:
>>> § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969*;
VI – que tenha prole.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A questão exigiu conhecimento do artigo 26, § 3º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996 que diz quem terá facultatividade na prática de educação física na escola. O candidato deve encontrar as assertivas corretas. Vejamos:
Artigo 26 (...) § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Item I)
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-lei nº 1.044/ 69 incluída pela lei nº 10.793/ 03
São portadores de (afecções, infecções, traumatismos, ou outras condições mórbitas)
VI – que tenha prole. (Item III)
Portanto, estão corretos os itens I e III, porque o item dois errou na idade. A idade de trinta anos que é facultada, e não vinte anos.
Gabarito do monitor: C