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ID
852979
Banca
PaqTcPB
Órgão
UEPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme disposto no Código Tributário Nacional, a obrigação tributária é principal ou acessória. Sabendo disso, analise as afirmativas abaixo.

I - A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

II - A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

III - Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Está(ão) corretas

Alternativas
Comentários
  •  

    CTN, ART.113 - A obrigação tributária é principal ou acessória.

     § 1° A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2 - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3 - A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA C

     De acordo com o artigo 113 do CTN  in verbis

    Art.113- A  obrigação tributária é principal ou acessória

    §1º A obrigação principal surge com a ocorrencia  do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    §2º A obrigação acessória decorre da legislação tributaria  e tem por objeto as prestações positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    §3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservancia, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
  • Pessoal, com todo o respeito, o que o parágrafo 3º tem a ver com o item III da questão??
    O devido fundamento se dá no artigo 115 do CTN.
    Cuidado!


    Artigo 115 - Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.