SóProvas


ID
8530
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as contribuições para a seguridade social (art. 195 da Constituição), podemos afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 195 $5 nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de CUSTEIO TOTAL

    (miseráveis ne??? Por causa de uma palavrinha hehehe)
  • c) as receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social integrarão o orçamento da União. ERRADAArt. 195 , § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO INTEGRANDO O ORÇAMENTO DA UNIÃO. (CF/88). d) são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas pelo Poder Executivo. ERRADAArt. 195, § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas EM LEI. (CF/88). e) somente poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. CORRETAArt. 195, § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo SÓ PODERÃO SER EXIGIDAS APÓS DECORRIDOS NOVENTA DIAS da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
  • a) nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio, parcial ou total. ERRADAArt. 195, § 5º- nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio, TOTAL. b) as contribuições do empregador sobre a folha de salários não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica a que se dedique a empresa. ERRADA (CF/88) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro; II - dos trabalhadores; I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro § 9º AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS previstas no inciso I do caput deste artigo PODERÃO TER ALÍQUOTAS OU BASES DE CÁLCULO DIFERENCIADAS, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (CF/88).
  • Também estou estudando p o BB e a Caixa.
  •       Gabarito letra "e"

     

  • Resposta E

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     a) nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio, parcial ou total.

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    b) as contribuições do empregador sobre a folha de salários não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica a que se dedique a empresa.

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    c) as receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social integrarão o orçamento da União [respectivos orçamentos].

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    d) são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas [em lei] pelo Poder Executivo.

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    e) somente poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.

     

    #sefazal #juntosnoQCaprendemosmais