Alternativas
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF estabelece regras que devem ser observadas pelos administradores públicos no momento da inscrição de despesas em restos a pagar.
No pagamento de despesa cuja inscrição em restos a pagar tenha sido insuficiente, deve ser empenhado o restante à conta de despesas de exercícios anteriores.
O cancelamento de restos a pagar processados é uma decisão discricionária do administrador público.
Em obediência ao princípio da competência dos exercícios, saldos de restos a pagar não podem ser utilizados para o pagamento de despesas do exercício corrente.
A inscrição de restos a pagar não processados deve corresponder à contabilização de passivo financeiro de forma a proporcionar a correta evidenciação da situação financeira do ente público.