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ID
8533
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), previsto no artigo 156, I, da Constituição Federal, de competência dos municípios, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários

  • CF - Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    I - propriedade predial e territorial urbana;
    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    O erro é que não "terá" e sim "poderá ter"
  • A alternativa "A" é o gabarito da organizadora vez que a CF no art. 156,§1º diz que o IPTU PODERÁ ter ... e não TERÁ, porém, ao meu ver, o item "E" também encontra-se errado, vez que atualmente, o entendimento jurisprudencial e doutrinário é no sentido de que não é possível caracterizar como fato gerador de IPTU a posse simples ou comum. O fato gerador deve ser a propriedade do imóvel ou o domínio útil (caracterizado este pela "aparência" de proprietário).
  • canito...
    no caso o enunciado da questão se refere a Constituição Federal o que torna errada a alternatica E.
  • Constituição Federal
    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    I - propriedade predial e territorial urbana;
    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá
    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel
    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel

    Art. 182...
    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,sob pena, sucessivamente, de:
    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo

    Lei 5172
    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
  • GABARITO: A

  • Erro da a)

    O IPTU PODERÁ ter (diferentemente de terá) alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel.