Letra A: errada. O GATT-1947 não foi extinto; ao contrário, continua em pleno vigor. Assim, não se pode dizer que as regras que regiam o comércio internacional foram suplantadas por aquelas previstas no Acordo Constitutivo da OMC.
Letra B: errada. Com a criação da OMC, surgiu o GATT-1994. No entanto, as disposições do GATT-1947 não foram derrogadas. O GATT-1994 é um “GATT-1947 plus”.
Letra C: CORRETA. Com a criação da OMC, houve uma expansão do corpo de regras do sistema multilateral de comércio, que passou a tratar também do comércio de serviços e dos direitos de propriedade intelectual. No entanto, os princípios gerais que informavam o GATT-1947 continuam regendo o sistema multilateral de comércio. Dentre esses princípios citamos o tratamento nacional, a cláusula da nação mais favorecida e a transparência.
Letra D: errada. O princípio da transparência existe desde a celebração do GATT-1947.
Letra E: errada. Os blocos regionais e os acordos preferenciais representam uma relativização do princípio da não-discriminação. No entanto, não se pode dizer que o GATT-1994 confere prioridade à celebração desses acordos. O que o GATT-1947 tem como prioridade é a liberalização do comércio em nível multilateral.
(Professor Ricardo Vale)