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ID
853999
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública, por meio do regular uso do po- der disciplinar,

Alternativas
Comentários
  • letra A - Poder hierárquico.
    letra B - Poder disciplinar.
    letra C - Poder regulamentar.
    letra D - Poder de polícia.
    letra E - Poder discricionário.

    Bons estudos a todos.
  • Resposta: Letra B
    Segundo DI PIETRO:
    PODER DISCIPLINAR: é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado.
    Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem prévia apuração por meio de procedimento legal, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
  • LETRA E: PODER DISCRICIONÁRIO:

     

    Poder discricionário que é o poder que o

    Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para

    a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua

    conveniência e oportunidade.

     

  • O liame entre poder hierárquico e o poder disciplinar é muito próximo. Dentro das características do poder hierárquico também se inclui a prerrogativa de aplicar sanções, entretanto, a sanção aplicada no poder hierárquico só atinge aos seus subordinados diretos, ou seja, somente derivam do poder hierárquico as sanções disciplinares aplicadas aos servidores públicos que pratiquem infrações funcionais. 

    O poder disciplinar vai mais além, podendo inclusive aplicar sanções ao particular que tenha uma relação com a administração pública formada mediante um vínculo jurídico específico, ex: contrato administrativo. 

    O ideal é observar bem o destinatário da sanção e a natureza da mesma, caso a sanção seja fruto de infrações funcionais estaremos diante do poder hierárquico.  
  • Poder Vinculado: É aquele que a eli confere à Adm Púb para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

    Poder Discricionário: É o que o direito concede à administração, de modo explícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    Poder Hierárquico: É o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seus quadro de pessoal.

    Poder Regulamentar: É a faculdade que dispõem os chefes de executivo (Presidente, Governador, Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução ou de expedir decretos autônomos ....cf. art.84,IV, cf/88

    Poder Disciplinar: É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores.

    Poder de Polícia: É a faculdade da adm púb para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.


    Fonte: Livro de 5.800 questões comentadas da FCC
  • Poder de Polícia: condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

     

    Poder Disciplinar: aplicação de sanções penalidades aos demais agentes, dada a prática de uma infração disciplinar.