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Artigo 2º, §1º da LINDB:
A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
I) Artigo 1º, §1º da LINDB.
II) Artigo 2º, §3º da LINDB.
IV) Artigo 5º da LINDB.
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I - CERTO. LINDB - Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
II - CERTO. LINDB - Art. 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
III - ERRADO. LINDB - Art. 2º, § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
IV - CERTO. LINDB - Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
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Com uma ressalva ao comentário do colega João Lambais, em que o chamado efeito repristinatório, segundo Pedro Lenza, é exceção e só ocorre em controle concentrado de constitucionalidade (STF e TJs), a norma revogadora for reconhecida como inconstitucional, nesse caso ocorre a repristinação, já que quando a lei é declarada inconstitucional são apagados seus efeitos. Nessa hipótese, a lei revogada pela lei declarada inconstitucional entra em vigor novamente.
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Para matar essa dúvida entre efeito repristinatório e repristinação lembrem do seguinte:
Repristinação - há, necessariamente, 3 leis. Por exemplo: Lei A é revogada pela Lei B que posteriormente é revogada pela Lei C. O fato da lei C ter revogado a lei B, não faz com que a lei A volte a produzir efeitos só porque a sua norma revogadora foi revogada. A Repristinação, no nosso ordenamento, só é admitida quando expressa. Lembrem: HÁ 3 LEIS.
Efeito Repristinatório - há, neste caso, 2 leis e uma decisão judicial. Ocorre no controle de constitucionalidade. Por exemplo: a decisão judicial declara a nulidade absoluta da Lei B que havia revogado, anteriormente, a lei A. Neste caso, a lei A voltará a produzir efeitos.
Quanto à questão, a alternativa correta é a LETRA B. A única assertiva errada é a III, afinal, além da revogação expressa, é admitida a rovogação tácita quando houver incompatibilidade ou quando a lei nova regular toda a matéria. Quando uma lei nova traçar aspectos gerais ou especiais, não ocorrerá revogação, as normas conviverão pacificamente, serão aplicadas em conjunto.
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Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
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III - Errado -> Só haverá revogação da lei anterior pela posterior quando esta expressamente o declare.
Bizu: Cuidado com expressões - Só, somente, jamais, apenas - PRINCIPALMENTE no Direito Civil. Se tem uma matéria que ❤️ exceção é o Direito Civil, sempre tem, se não tiver o STJ, o STF vai criar. Vlw?
Com esse Bizu algumas questões vc coloca na casinha.
Abraço!