Relatório ou laudo psicológico - A finalidade será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.
Devolutiva psicológica - A devolutiva se refere ao momento em que o psicólogo transmite à pessoa atendida o resultado do trabalho realizado, orientando-o e fazendo os encaminhamentos necessários. Isso pode ocorrer tanto durante o atendimento (por exemplo, no decorrer de um processo psicoterapêutico) ou quanto na sua finalização (por exemplo, após a realização de uma avaliação psicológica).
Atestado psicológico - É um documento expedido pelo psicólogo que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita, com fins de: Justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante; Justificar estar apto ou não para atividades específicas, após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético que subscreve esta Resolução; Solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP Nº 015/96.
Parecer - Tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma "questão-problema", visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.