De acordo com Shine (2005),
A testemunha factual: aqui o psicólogo é convocado não em função de sua formação, de seu conhecimento, mas sim por ter presenciado, visto ou observado algo. Nessa posição o psicólogo se equivale a qualquer outra pessoa que é chamada por ter sido testemunha de um fato, ou seja, sua participação é compulsória, devendo se fazer presente sob pena de desobediência civil;
Perito imparcial: Shine (2005 apud Rovinski, 1998) assinala que o profissional, quando faz uma perícia, deve analisar, descrevendo as habilidades pessoais dos avaliandos, as demandas situacionais e o seu grau de congruência, sem estabelecer o último julgamento ou a conclusão final sobre a competência legal, por exemplo, “a guarda deve permanecer com a mãe”;
Perito adversarial: esse é o contraponto do Perito Imparcial, é quando o profissional “toma a posição de dar um laudo conclusivo, entendendo-se ‘conclusivo’ no sentido de ir ao mérito mesmo da ação que está sendo julgada”. No exemplo anterior seria dizer que “a guarda deve permanecer com a mãe”;
Perito “pistoleiro”: esse pode ser confundido com o anterior, mas se refere ao assistente técnico (contratado por uma das partes), que está imbuído pela lógica adversarial, colocando-se a favor de quem o contratou, buscando realçar a “verdade” de quem o contratou, sem nenhum compromisso com a imparcialidade ou isenção; e
Perito parcial: esse é o assistente técnico, mas que trabalha de forma ética (diferenciando-se do “pistoleiro”). É “parcial” na medida em que entrará em contato parcialmente com a matéria de sua avaliação (lembre-se que o assistente técnico não vai refazer o trabalho do perito). De acordo com Shine, “tornar-se-á parcial porque está condicionado àquilo que pode saber por sua experiência. E sua experiência que lhe vem das técnicas de avaliação psicológica se dará sobre parte do problema”.
Gabarito: A