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CCL = AC - PC
Exemplificando: AC inicial = 100 ; PC inicial = 50 ---> CCL = 100 - 50 --> 50
Com o registro da provisão, será aumentado o PC, logo, o CCL irá diminuir!
AC = 100
PC = 70
CCL = 100 - 70 --> 30
Obs.: Em relação a segunda parte da assertiva "No caso de se constatar que a perda é superior ao valor da provisão, há a necessidade de registrar a diferença em conta de resultado devedora.", não há de se falar em erro.
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A contabilização da provisão para contingências judiciais aumenta o capital circulante líquido da empresa (..) Já está errado.
Provisão é passivo -> diminui o capital líquido da empresa (A - Pe)
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Capital circulante liquido (CCL) é o que resta do Ativo circulante menos Passivo Circulante
AC-PC=CCL
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Provisão = passivo
Capital circulante líquido = ativo circulante - passivo circulante
Portanto, a provisão diminui o capital circulante, não aumenta como afirma a questão
Ex:
CCL= 100 (A.circulante ) - 50 (P.circulante)
CCL= 50
provisão para contingências judiciais = 30
CCL= 100 - 80
CCL= 20 (diminuiu)
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A primeira afirmação está errada, mas a segunda está correta.
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A contabilização da provisão para contingências judiciais aumenta o capital circulante líquido da empresa.
JÁ PARA AQUI.
FATIOU, MARCOU! BOA, 06!
Capital circulante líquido = AC - PC
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O golpe tá ai, cai quem quer!
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INCORRETO.
As provisões são registradas no passivo em contrapartida a uma despesa do período, vejamos o disposto no CPC 25:
" provisões – que são reconhecidas como passivo (presumindo-se que possa ser feita uma estimativa confiável) porque são obrigações presentes e é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja necessária para liquidar a obrigação"
Assim, a provisão para contingências NÃO gera aumento no PL, pelo contrário, gera uma redução devido à despesa reconhecida.
Cuidado para não confundirem com a reserva para contingências que é uma conta do PL, quando reconhecida, irá gerar aumento no PL.
Vejamos o disposto na Lei 6.404/76: Art. 195. "A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado"
FONTE: TEC (Foi adaptado)