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ID
854827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sabendo que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Licitações e Contratos interferem na gestão dos recursos públicos, refletindo em aspectos Contábeis, orçamentários e patrimoniais, julgue o item.

Uma das exigências para a realização de transferências voluntárias, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias é a existência de dotação específica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito foi considerado como correto. "Dotação específica", ao certo, foi o trecho que deixou dúvida.

    13.1. Classificação e Espécies de Transferências
    Conforme já estudado no item “receita”, a Lei no 4.320/1964, classifica as transferências financeiras em duas categorias econômicas: Correntes e Capital.
    As transferências correntes atendem a despesas para as quais não corresponda contraprestação direta de bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender a manutenção de outras entidades de Direito Público ou Privado.
    As transferências de capital, por sua vez, destinam-se a investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de Direito Público ou Privado devem realizar independentemente de contraprestação de bens ou serviços, constituindo-se essas transferências em auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior.
    Pode-se também classificar as transferências em duas espécies: as constitucionais e legais, e as voluntárias.
    Classificam-se na primeira categoria as transferências que têm determinação constitucional ou legal para a sua realização. Nesses casos, o ente arrecadador dos recursos é obrigado a realizar as transferências, sob pena de responsabilização. Exemplo de transferências constitucionais: FPM, FPE. Exemplo de transferências legais: LC no 87/1996 (Lei Kandir – exportação), transferências do FNDE (apoio ao transporte escolar, à alimentação escolar etc.), fundo a fundo na área de saúde etc.
    Enquanto que as transferências constitucionais são as estabelecidas pela constituição vigente, as transferências legais são as estabelecidas por lei específica – ambas não dependem de convênios para a transferência dos recursos.
    Para atender a normatização que lhes deu origem, esses recursos são identificados pela contabilidade no momento da arrecadação, a fim de evidenciar o montante a ser transferido, bem como os entes beneficiários das transferências.
    As transferências voluntárias foram conceituadas “por exclusão” pelo art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal: entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência Financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
    Segundo as últimas LDOs, o ato de entrega dos recursos a título de transferência voluntária é caracterizado no momento da assinatura do respectivo convênio ou contrato. No entanto, segundo a STN, o beneficiário da transferência voluntária deve registrar a receita apenas no momento da efetiva transferência financeira, pois, sendo uma transferência voluntária, não há garantias reais de que a transferência seja realizada.

    Fonte: PALUDO (2013)

  • Sabendo que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Licitações e Contratos interferem na gestão dos recursos públicos, refletindo em aspectos Contábeis, orçamentários e patrimoniais, julgue o item.

     

    Uma das exigências para a realização de transferências voluntárias, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias é a existência de dotação específica. CERTO

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    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

     

    I - existência de dotação específica;

  • certa

    A Lei não exige a efetiva disponibilidade financeira (fato da Administração  ter o recurso disponível ou liberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na lei orçamentária.

     

    É importante destacar que os arts. 25 e 26 da LRF estabelecem regras, respectivamente, para
    transferências voluntárias (entre entes da Federação) e destinação de recursos para entidades privadas
    que devem ser observadas pelos referidos entes transferidores.

     

    As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente. No entanto, em se tratando de transferências voluntárias, a contabilização deve ser como despesa, visto que não há uma determinação legal para a transferência, sendo necessário haver, de acordo com o disposto no art. 25 da LRF, existência de dotação específica que permita a transferência.

     

    fonte: mcasp

     

     

  • Uma das exigências para a realização de transferências voluntárias, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias é a existência de dotação específica. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a LC nº 101/00, Art. 25, §1º, I, para as transferências voluntárias haverá a necessidade de dotação específica.