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ID
854872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas normas brasileiras para o exercício da auditoria interna, julgue o item. 

O assessoramento ao conselho fiscal ou órgão de atribuições semelhantes é de responsabilidade dos auditores independentes, sendo vedado aos auditores internos, sob pena de comprometimento de sua independência e imparcialidade.

Alternativas
Comentários
  • 3.3 – RESPONSABILIDADE DO AUDITOR INTERNO NA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS

    3.3.1 – O auditor interno deve ter o máximo de cuidado, imparcialidade e zelo na realização dos trabalhos e na exposição das conclusões.

    3.3.2 – A amplitude do trabalho do auditor interno e sua responsabilidade estão limitadas à sua área de atuação.

    3.3.3 – A utilização da equipe técnica supõe razoável segurança de que o trabalho venha a ser executado por pessoas com capacitação profissional e treinamento, requeridas nas circunstâncias.

    3.3.4 – Cabe também ao auditor interno, quando solicitado, prestar assessoria ao Conselho Fiscal ou órgãos equivalentes.

    Questão estranha. Afirma que é certo quando, na verdade, a afirmação é errada. Auditor Interno pode sim prestar assessoria. Fonte: NBC PI 01

  • O gabarito realmente deu como CERTO, mas a assertiva está errada.

    Abaixo, os comentários do professor Marcelo Aragão:

    Errado.

    Não é papel dos auditores independentes prestar assessoramento ao conselho fiscal ou a qualquer outro agente de governança da organização auditada. As responsabilidades do auditor externo restringem-se ao cumprimento das normas de auditoria, com o intuito de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis e comunicar à administração e aos responsáveis pela governança a ocorrência de erros e fraudes. Já o auditor interno, na execução do seu programa de auditoria na área contábil, tem a responsabilidade de examinar sistemas, critérios e procedimentos contábeis adotados pela organização, a eficácia e qualidade da estrutura de controles internos, bem como sua observância. Dentre outras atribuições e competências, nesse sentido, o auditor interno deve estar capacitado a prestar o apoio necessário ao Conselho Fiscal ou a órgãos equivalentes, no tocante à explanação, comparação, análise, avaliação e opinião sobre os dados, cifras e fatos gerados pela organização e fornecidos a esse conselho.