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ID
855361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

O auditor de obras públicas, ao verificar o orçamento da obra, deve ter condições de analisar e interpretar as informações disponíveis, para que se garanta preço justo pelos serviços contratados. Em relação à orçamentação da construção de edifícios públicos, julgue os itens subsequentes.


Uma das vantagens de se utilizar o projeto executivo para orçar uma obra é a garantia de erro nulo.

Alternativas
Comentários
  • não uai

    o orçamento é criado pelo engenheiro orçamentista a partir da seus conhecimentos das atividades de construção civil e do projeto básico. Segundo  lei 8.666 o projeto básico é o porjeto que possui um alto nível de detalhamento, justamente para que o orçamentista não fique perdindo ao ler o projeto.

     

    o projeto executivo é um produto vindo do projeto básico e da orçamentação, ele é o projeto que vai concretizar o projeto básico com base nas análises orçamentárias. A assertiva está errada ao afirmar que há vantagens de erro nulo ao usar um projeto executivo para orçar uma obra, visto que não é usado o projeto executivo para orçamentar, é usado o básico (que por sua vez possui um alto detalhamento)

  • Você não garante erro nulo nem com reza.

  • em orçamento não há garantia de erro nulo. Uma das propriedades de um orçamento é a APROXIMAÇÃO:

    • •     Todo orçamento é aproximado pois se baseia em aproximações.
    • •     Todo orçamento não pecisa ser EXATO, MAS PRECISO!!!!
    • •     Quanto mais apurada e criteriosa for a orçamentação, menor será sua margem de erro.

    TCU, diz que a margem de erro DE ACORDO COM AS ETAPAS DE UM PROJETO seria:

    • ESTIMATIVA DE CUSTOS - 30 %
    • PRELIMINAR - 15%
    • PB - 5% A 10%
    • PE - 5%