Amigos, a NBR 8800 prevê algumas recomendações a respeito da aplicação de contraflechas em elementos horizontais de estruturas metálicas, quando estas se mostrarem necessárias. O item 10.2 da referida norma versa que as contraflechas que forem necessárias devem ser indicadas nos desenhos de projeto.
Em princípio, para treliças de vão igual ou superior a 24 m, devem ser aplicadas contraflechas aproximadamente iguais à flecha resultante das ações permanentes diretas características.
No caso de vigas de rolamento de vão igual ou superior a 20 m, em princípio deve ser aplicada contraflecha igual à flecha resultante das ações permanentes diretas características mais 50 % das ações variáveis características.
Quaisquer outras contraflechas como, por exemplo, as necessárias para compatibilizar deformações da estrutura com os elementos de acabamento da obra, devem ser determinadas para os casos específicos tratados.
As vigas e treliças que forem detalhadas sem indicação de contraflecha devem ser fabricadas de modo que as pequenas deformações, resultantes da laminação ou da fabricação, fiquem voltadas para cima após a montagem. Se a aplicação da contraflecha exigir que o elemento da estrutura seja montado sob deformação imposta por meios externos, isso deve ser indicado nos desenhos de montagem.
Portanto, o item colocado em julgamento pela CESPE está incorreto.
Resposta: Errado