RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.219/09
Aprova a NBC TA 505 – Confirmações Externas
A5. A solicitação de confirmação externa positiva pede que a parte que confirma, em todos os
casos, responda ao auditor seja pela indicação de sua concordância com as informações
enviadas ou pelo fornecimento de informações. Normalmente se espera que a resposta a uma
solicitação de confirmação positiva forneça evidência de auditoria confiável. Entretanto,
existe o risco de que a parte que confirma possa responder à solicitação de confirmação sem
verificar se as informações estão corretas. O auditor pode reduzir esse risco usando
solicitações de confirmação positiva que não determinam o valor (ou outra informação) na
solicitação de confirmação, e pedem à parte que confirma preencher o valor ou fornecer outra
informação. Por outro lado, usar esse tipo de solicitação de confirmação “em branco” pode
resultar em porcentagens de respostas mais baixas em decorrência do esforço adicional
exigido das partes que confirmam.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
Embora a questão tenha sido exigida no âmbito da auditoria governamental, o entendimento é doutrinário e aplica-se também à auditoria empresarial.
A solicitação de confirmação externa pode ser positiva ou negativa:
Solicitação de confirmação positiva – A parte que confirma responde diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou fornece as informações solicitadas. Poderá ser “em branco” ou “em preto”.
Solicitação de confirmação negativa – A parte que confirma responde diretamente ao auditor somente se discordar das informações fornecidas na solicitação. A confirmação negativa, por sua vez, será “em preto” sempre. Observe que é esse o caso descrito pelo enunciado, bastante para que consigamos responder a letra D como resposta correta.
Vejamos mais sobre as classificações da circularização:
Carta de confirmação em branco: os valores não são indicados na solicitação.
Carta de confirmação em preto: os valores são indicados na solicitação.
Resposta certo