-
Esta questão faz referência à técnica de auditoria denominada Exame Documental.
A referida técnica consiste na análise da adequação dos documentos comprobatórios dos fatos auditados, devendo o auditor atentar para a autenticidade, normalidade, aprovação e registro.
AUTENTICIDADE: constatar se a documentação é fidedigna e merece crédito;
NORMALIDADE: constatar que a transação refere-se à operação normal de acordo com os objetivos da empresa;
APROVAÇÃO: verificação de que a operação e os documentos foram aprovados por pessoa autorizada;
REGISTRO: comprovar que o registro das operações foi adequado, a documentação é hábil e houve correspondência contábil, fiscal, etc.
Pelo exposto, a questão está correta.
Fonte (Professor Marcelo Aragão - Ponto dos concursos)
-
A afirmativa está correta quando se trata de auditoria governamental, mas errada quando for auditoria independente. Numa auditoria independente, o auditor dá ênfase à exatidão dos documentos contábeis e não questiona a pertinência das operações. Infelizmente a questão não diz sobre qual dessas duas ela versa e pode induzir o candidato a erro.
-
Alguém explica o final da assertiva "... com os objetivos do órgão auditado e a autorização para a sua realização".
O que os objetivos do órgão auditado tem a ver com isso?
O Auditor precisa pedir autorização para realizar este exame de documentos? Não basta ele solicitar os documentos.
-
Resposta a Ewerton:
O que os objetivos do órgão auditado tem a ver com isso? >>> por exemplo, o lançamento contábil pode estar correto, embora tenha sido referente a uma operação ilicita; isso corresponde a um vício que deve ser documentado pelo auditor.
O Auditor precisa pedir autorização para realizar este exame de documentos? A autorização é quanto ao lançamento contábil, ou seja, quem o fez estava autorizado a fazê-lo?
-
A verificação formal de um documento poderá pouco significar diante de determinadas afirmações. Por exemplo: a empresa adquire apenas estoques do tipo “X”. Ao encontrar uma nota fiscal de compra do estoque tipo “Y”, apesar de formalmente correto (nota fiscal correta, autorização da gerência etc.), essa compra poderá ser um indício de fraude ou conluio, uma vez que os estoques do tipo “Y” não possuem qualquer utilidade para a entidade. Nesse caso, o auditor poderia avaliar se está diante de uma compra não efetiva, verdadeira apenas do ponto de vista documental para criar uma realidade fantasiosa e burlar os sistemas de controle.
A questão nos remete também ao ceticismo profissional. O auditor deve desconfiar sempre que estiver diante de evidências contraditórias.
Resposta certo