SóProvas


ID
855583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com referência ao planejamento e à execução da auditoria, julgue os itens subsequentes.


A hipótese de o auditor se equivocar ao manifestar opinião de que as demonstrações contábeis contêm distorção relevante constitui, na acepção das normas brasileiras de contabilidade um tipo de risco considerado insignificante.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NBC TA 200, item A33, temos que: '' Para fins das NBC TAs, o risco de auditoria não inclui o risco de que o auditor possa  expressar uma opinião de que as demonstrações contábeis contêm distorção relevante quando esse não é o caso. Esse risco geralmente é insignificante.''

    A questão está de acordo com a referida norma, portanto, correta!
  • A questão ficou incompleta, no sentido de que a referida Norma citada pelo colega Paulo é clara em discorrer que "quando esse não é o caso", ou seja, somente não será considerado risco de auditoria, caso, as demonstrações não contenham distorção relevante, sendo assim, não haveria risco em o auditor emitir opinião dizendo que há distorção relevante.

  • Não sei como essa questão não gerou polêmica nos comentários. Só tendo bola de cristal para adivinhar que a questão se referia a norma citada pelo colega paulo ...

  • Só pra constar: o item a que o colega Paulo se refere é, na verdade, o A35 [da NBC TA 200 (R1)].

  • NBC TA 200, item A35:

    Para fins das NBC TAs, o risco de auditoria não inclui o risco de que o auditor possa expressar uma opinião de que as demonstrações contábeis contêm distorção relevante quando esse não é o caso. Esse risco geralmente é insignificante.''

  • As normas se preocupam em tratar o risco de auditoria, que é o risco de o auditor expressar uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes. 

    NBC TA, A33

    Para fins das NBC TA’s, o risco de auditoria não inclui o risco de que o auditor possa expressar uma opinião de que as demonstrações contábeis contêm distorção relevante quando esse não é o caso. Esse risco geralmente é insignificante. Além disso, o risco de auditoria é um termo técnico relacionado ao processo de auditoria; ele não se refere aos riscos de negócio do auditor, tais como perda decorrente de litígio, publicidade adversa ou outros eventos surgidos em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis.

    Resposta certo

  • Todas as distorções relevantes devem ser fundamentadas em evidências. Quando não existem evidências suficientes, válidas, confiáveis e relevantes não se pode concluir que existe distorção relevante.

    Entretanto o risco de detecção é um dos riscos de auditoria e é relevante: quando existe distorções e erros que não são detectadas pelo auditor.

  • Quando a questão menciona "A hipótese de o auditor se equivocar ao manifestar opinião" é a substituição do termo "quando esse não é o caso", então sim, a questão está correta, visto que o equivoco foi do auditor, por isso, é insignificante, não sendo, portanto, risco de auditoria ( que é um risco existente) e não equivocado.

  • Pra quem nao ve lógica na afirmaçao (literal da norma), entenda assim:

    À primeira leitura, nao faz muito sentido. Mas pense no contexto da gestao de riscos (Avaliaçao e Resposta aos riscos).

    No cálculo do risco de auditoria (RA), que determina, por exemplo, a profundidade e a natureza dos testes, sao estimadas probabilidades para cada componente (RA=RCxRIxRD). O Risco de detecçao, que é o do auditor, é pensando funçao da resposta aos riscos da auditoria em si (RC e RI).

    A probabilidade de o auditor errar, quando as demonstraçoes estiverem corretas é extramente baixa, insignificante, portanto, desconsiderada para efeitos de cálculo do risco.

  • #Respondi errado!!!