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De acordo com a NBC TA 200, item A33, temos que: '' Para fins das NBC TAs, o risco de auditoria não inclui o risco de que o auditor possa
expressar uma opinião de que as demonstrações contábeis contêm distorção relevante quando esse não é o caso. Esse risco geralmente é insignificante.''
A questão está de acordo com a referida norma, portanto, correta!
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A questão ficou incompleta, no sentido de que a referida Norma citada pelo colega Paulo é clara em discorrer que "quando esse não é o caso", ou seja, somente não será considerado risco de auditoria, caso, as demonstrações não contenham distorção relevante, sendo assim, não haveria risco em o auditor emitir opinião dizendo que há distorção relevante.
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Não sei como essa questão não gerou polêmica nos comentários. Só tendo bola de cristal para adivinhar que a questão se referia a norma citada pelo colega paulo ...
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Só pra constar: o item a que o colega Paulo se refere é, na verdade, o A35 [da NBC TA 200 (R1)].
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NBC TA 200, item A35:
Para fins das NBC TAs, o risco de auditoria não inclui o risco de que o auditor possa expressar uma opinião de que as demonstrações contábeis contêm distorção relevante quando esse não é o caso. Esse risco geralmente é insignificante.''
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As normas se preocupam em tratar o risco de auditoria, que é o risco de o auditor expressar uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes.
NBC TA, A33
Para fins das NBC TA’s, o risco de auditoria não inclui o risco de que o auditor possa expressar uma opinião de que as demonstrações contábeis contêm distorção relevante quando esse não é o caso. Esse risco geralmente é insignificante. Além disso, o risco de auditoria é um termo técnico relacionado ao processo de auditoria; ele não se refere aos riscos de negócio do auditor, tais como perda decorrente de litígio, publicidade adversa ou outros eventos surgidos em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis.
Resposta certo
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Todas as distorções relevantes devem ser fundamentadas em evidências. Quando não existem evidências suficientes, válidas, confiáveis e relevantes não se pode concluir que existe distorção relevante.
Entretanto o risco de detecção é um dos riscos de auditoria e é relevante: quando existe distorções e erros que não são detectadas pelo auditor.
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Quando a questão menciona "A hipótese de o auditor se equivocar ao manifestar opinião" é a substituição do termo "quando esse não é o caso", então sim, a questão está correta, visto que o equivoco foi do auditor, por isso, é insignificante, não sendo, portanto, risco de auditoria ( que é um risco existente) e não equivocado.
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Pra quem nao ve lógica na afirmaçao (literal da norma), entenda assim:
À primeira leitura, nao faz muito sentido. Mas pense no contexto da gestao de riscos (Avaliaçao e Resposta aos riscos).
No cálculo do risco de auditoria (RA), que determina, por exemplo, a profundidade e a natureza dos testes, sao estimadas probabilidades para cada componente (RA=RCxRIxRD). O Risco de detecçao, que é o do auditor, é pensando funçao da resposta aos riscos da auditoria em si (RC e RI).
A probabilidade de o auditor errar, quando as demonstraçoes estiverem corretas é extramente baixa, insignificante, portanto, desconsiderada para efeitos de cálculo do risco.
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#Respondi errado!!!