SóProvas


ID
855613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que o orçamento público se tornou peça fundamental no planejamento da ação dos governos em todo o mundo, particularmente no Brasil, após a promulgação da CF, julgue os itens subsequentes.


A exigência de compatibilidade entre o PPA e a LOA não se aplica ao primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo, quando os respectivos projetos são analisados simultaneamente pelo Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • A LOA do primeiro ano de mandato do presidente deverá observar o PPA do mandato anterior.
  • Em termos práticos:

    No primeiro ano de mandato da DILMA (2011),  tanto a LOA quanto o PPA era referente ao mandato do LULA. Neste primeiro ano de nossa presidenta, ela elaborou, na data de 31/08/2011, seu PPA e LOA para vigorar no próximo ano a partir de 01/01/2012.
  • Mas a questão está dizendo que não se aplica! Portanto, não deveria está correta?
  • Casimiroe,
    repare no comentário do nosso colega de estudo Italo Cavalcante, ele comenta: "A LOA do primeiro ano de mandato do presidente deverá observar o PPA do MANDATO ANTERIOR".
    Então a questão está ERRADA.
    (questão >> A exigência de compatibilidade entre o PPA e a LOA NÃO SE APLICA AO PRIMEIRO ANO DE MANDATO do chefe do Poder Executivo, quando os respectivos projetos são analisados simultaneamente pelo Poder Legislativo.)

    TENTAREI EXPLICAR DE UMA OUTRA FORMA ABAIXO:
    Plano Plurianual, acompanha o mesmo tempo do período da Presidência => 04 anos
    O PPA, começa no segundo ano do novo governo.

    Mandato Presidencial (1) Mandato Presidencial (2) Mandato Presidencial (3)
    [1] [2] [  3  ] [4]                             [  1  ] [  2  ] [  3  ] [4]                      [  1  ] [2] [3] [4]

    [  2  ] [  3  ] [  4  ]                             [  1  ] PPA do mandato presidencial 1
    [2] [  3  ] [  4  ]                             [  1  ] PPA do mandato presidencial 2


    LDO, começa a ser elaborada no ano 2, para o ano 3
    LOA, começa e valerá no ano 3.
    LDO, começa a ser elaborada no ano 3, para o ano 4
    LOA, começa e valerá no ano 4 e continuação.

    Espero que eu tenha te auxiliado!!
  • A exigência de compatibilidade entre o PPA e a LOA não se aplica ao primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo, quando os respectivos projetos são analisados simultaneamente pelo Poder Legislativo.

    QUESTÃO: ERRADA!

    O que foi planejado para 4 anos, através da Lei do PPA, deverá ser cumprido passo a passo, ano a ano, através da Lei
    Orçamentária Anual – LOA, ou seja, o PPA e a LOA devem estar coordenados e integrados entre si.

    1º ano de mandato: o Chefe do Executivo governa com a proposta – PPA, de seu antecessor e elabora e encaminha o
    seu PPA para os próximos 4 anos.

    2º ano de mandato: o Chefe do Executivo trabalha com seu PPA aprovado pelo Poder Legislativo. 1º ano de prática de seu planejamento.
     
    3º ano de mandato. Idem ao 2º ano de mandato.
     
    4º ano de mandato. Idem ao 2º ano de mandato.

    Fonte: CURSOS ON-LINE – AFO E CONTABILIDADE PÚBLICA
    PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO
    PONTO DOS CONCURSOS

     
  • Olá, se alguém pode me auxiliar?
     Mas tem alguma hipótese de elas ser incompatíveis??  desculpa se falei bobagem mas agora que estou estudando esta disciplina...Obrigado
  •  Paulo Vargas,

    Caso ela seja INCOMPATÍVEL ela não pode ser aprovada.....!!!!
  • Na verdade o CESPE fez um jogo de palavras e sentidos na questão (coisa não muito comum!).
    O importante é que sempre haverá exigência de compatibilidade entre o PPA e a LOA.

    O que acontece no primeiro ano de mandato Executivo é se governar seguindo o PPA e respectivamente a LOA que foram aprovados durante o mandato de seu antecessor. Nesse primeiro ano o projeto do PPA será analizado sim ao mesmo tempo que o projeto da LOA (sob o PPA vigente do mandato anterior). 
  • Questão incorreta

    É simples, a LOA deverá estar sempre em consonância com o PPA. No entanto, a questão afirma que no primeiro ano do mandato do chefe do Poder Executivo não se aplica a necessidade de compatibilidade entre o PPA e a LOA, o que não é verdade, visto que a LOA do primeiro ano de mandato do presidente deverá observar o PPA do mandato anterior.
  • A LOA tem que ser compatível com a LDO, e esta com o PPA. Desta forma: LOA >> LDO >> PPA.
    Porém, a LDO é encaminhada  antes do PPA (o que geralmente ocorre algumas incompatibilidades). 
    Resutado disso: LOA incompatível com o PPA no 1º ano de mandato. Lógico que depois eles fazem as alterações, mas não podem exigir a compatibilidade por causa dos prazos.
  • O comentário da Suzanne é bem direto e reponde a questão. Simples assim!
  • Olá companheiros!

    Li os comentários, e percebi que alguns não entenderam bem o que a questão quis dizer.

    O que ocorre no primeiro ano de mandato é que o PPA, para o mandato, e a LOA, para o próximo ano, são apreciados no mesmo momento pelo legislativo. A questão fala exatamente sobre esse momento e afirma que pode não haver compatibilidade entre eles.

    Acontece que a LOA em tramitação deverá ser compatível com o PPA também em tramitação.

    No exercício seguinte, ou seja, no segundo ano de mandato, a LOA será executada em perfeita compatibilidade com o PPA do governo eleito.

    Espero ter ajudado!

  • Comentário do eduardo é o único que responde corretamente a questão.

    A questão está falando do projeto de PPA e do projeto de LOA. Não menciona o PPA e LOA em vigência.

  • Pessoal, vamos parar de reclamar da banca e vamos estudar, reclamar não  vai ajudar em nada e a aprovação nunca chegará!!!!!!!


    Nunca desista.


    Foco, fé e disciplina.

  • questão bem direta, não fala em projeto, e sim plano plurianual e lei orçamentária anual. primeiro mandado do executivo vai utilizar o ppa anterior

  • Independente de governo ou do ano do mandato, o PPA, LDO e LOA devem ser compatíveis, uma vez que é uma determinação constitucional essa compatibilidade. A questão tenta confundir e fazer o candidato pensar no período do mandato eletivo.

  • A compatibilidade entre o PPA, LOA e LDO deve existir de forma contínua e permanente, e nada tem a ver com início e/ou fim de mandato.

  • ERRADO.

    A LOA deverá estar sempre em consonância com o PPA.

  • A vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro subsequente.

     

    O PPA não se confunde com o mandato do Chefe do Executivo. Ou seja, o PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia é manter a continuidade dos programas.