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lei 4320
Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das emprêsas privadas de fins lucrativos.
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Errado
Não é de qualquer natureza, somente aqueles com fins lucrativos; é uma maneira de se evitar favorecimentos escusos e corrupção.
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art 19 da lei 4320/64:
A lei de orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer titulo, à empresa de fins lucrativos , salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente aprovada em lei especial.
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Nossa!! Tem que prestar muita atenção e ler devagar, se não passa despercebido!
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Não seria o caso da LDO que pode consignar auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de qualquer natureza?
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A restrição refere-se somente para empresas PRIVADAS - COM fins Lucrativos, ou seja, no caso de uma empresa Privada SEM fins Lucrativos é permitido à LOA consignar tal auxílio.
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lei 4320
Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.
Trocou "fins lucrativos" por qualquer natureza, essa foi a pegadinha.
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"...empresas privadas de qualquer natureza" tornou o item errado.
Lei 101:
Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.
Empresas privadas sem fins lucrativos - OK, a LOA poderá consignar auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio dessa organização.
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Art. 21 4320 - FINS LUCRATIVOS - ok
Questão - QQ natureza