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ID
855616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que o orçamento público se tornou peça fundamental no planejamento da ação dos governos em todo o mundo, particularmente no Brasil, após a promulgação da CF, julgue os itens subsequentes.


A LOA não pode consignar auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de qualquer natureza.

Alternativas
Comentários
  • lei 4320

    Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das emprêsas privadas de fins lucrativos.
  • Errado
    Não é de qualquer natureza, somente aqueles com fins lucrativos; é uma maneira de se evitar favorecimentos escusos e corrupção.
  • art 19 da lei 4320/64:
    A lei de orçamento não consignará ajuda  financeira, a qualquer titulo, à empresa de fins lucrativos , salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente aprovada em lei especial.
  • Nossa!! Tem que prestar muita atenção e ler devagar, se não passa despercebido!
  • Não seria o caso da LDO que pode consignar auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de qualquer natureza?

  • A restrição refere-se somente para empresas PRIVADAS - COM fins Lucrativos, ou seja, no caso de uma empresa Privada SEM fins Lucrativos é permitido à LOA consignar tal auxílio.

  • lei 4320

    Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.

    Trocou "fins lucrativos" por qualquer natureza, essa foi a pegadinha.

  • "...empresas privadas de qualquer natureza" tornou o item errado.

    Lei 101:

    Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.

    Empresas privadas sem fins lucrativos - OK, a LOA poderá consignar auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio dessa organização.

  • Art. 21 4320 - FINS LUCRATIVOS - ok

    Questão - QQ natureza