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ID
855619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que o orçamento público se tornou peça fundamental no planejamento da ação dos governos em todo o mundo, particularmente no Brasil, após a promulgação da CF, julgue os itens subsequentes.


Se a LOA de determinado município previr receitas e fixar despesas no total de R$ 90 milhões, mas a administração pública verificar, no último trimestre do ano, que a arrecadação de receitas somente atingirá R$ 89 milhões, as despesas desse ente federado terão de ser cortadas para que seu montante total corresponda ao da receita.

Alternativas
Comentários
  • A LRF exige equilíbrio entre Receitas e Despesas e veda a inscrição em Restos a Pagar sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.
    No entanto, a verificação das despesas para fins de limitação é feita em periodicidade bimestral: assim, nesses 30 dias que separam - o trimestre do bimestre - poderia ser verificado um novo crescimento da arrecadação da ordem de R$ 1 milhão. Nesse caso a arrecadação alcançaria os R$ 90 milhões previstos e assim não haveria necessidade de “cortar” despesas.

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
  • Neste caso caberia abertura de crédio suplementar?

  • Não há necessidade de mais crédito orçamentário. O que precisa é recurso financeiro.
    Além do que o pessoal já comentou acerca da avaliação bimestral e não trimestral, acho que caberia a realização de Operações de Crédito, devidamente autorizadas em lei. Não cabe ARO, pois, pelo enunciado, a dificuldade financeira não é temporária e sim permanente.
  • O Crédito Suplementar complementaria o orçamento. No entanto, o recurso financeiro que acusa falta de 1 milhão poderia ter um déficit ainda maior no caso de ocorrer suplementação orçamentária e esta ser empenhada.
  • A questão apresenta dois erros:

    QUESTÂO: Se a LOA de determinado município previr receitas e fixar despesas no total de R$ 90 milhões, mas a administração pública verificar, no último trimestre do ano, que a arrecadação de receitas somente atingirá R$ 89 milhões, as despesas desse ente federado terão de ser cortadas para que seu montante total corresponda ao da receita.


    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias
  • @Claudio, @laura Santos e certamente @MALU:

     

    em caso de impossibilidade de arrecadação da receita prevista no exercício deve-se proceder à limitação de empenho e movimentação financeira. 

    Não há espaço legal para nenhuma outra opção, independentemente de crédito adicional, operação de crédito ou qualquer outra forma de crédito.

    Vejam o item C da questão Q44702.

  • Art. 9o. LRF - BIMESTRAL.