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Amigos,
Dei uma olhada na LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, que "Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências". E não encontrei a referida finalidade, a que mais se aproxima é:
TÍTULO V
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 19. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Mas, nesse caso, seria o "Sistema de Controle Interno" ao invés do de "Administração Financeira Federal".
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Examinar a pertinência dos gastos ou a sua compatibilidade com os objetivos e metas gerais estabelecidos para o governo federal.
É competência do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
Lei 10180/01
Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
II - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
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Gabarito: CERTO
Lei 10180/01
Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
II - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
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. Embora o texto induzisse o candidato a considerar errada a afirmação, na verdade, está se falando do Objetivodo sistema de administração financeira, que é, principalmente, zelar pelo equilíbrio financeiro da União - e não “examinar a pertinência dos gastos ou a sua compatibilidade com os objetivos e metas gerais estabelecidos para o governo federal.”
FONTE: COMENTÁRIO DO PROF. AUGUSTINHO PALUDO
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A questão está falando do "sistema de administração financeira federal" = "Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal " - É o SIAFI, e não sistema de controle interno.
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Objetivos
OSIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamentoe controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal.Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :
a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;
b) fornecer meios para agilizar aprogramação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro
Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;
c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;
d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem
implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele
permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade
gestora;
e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;
f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;
g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;
h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e
i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.
Fonte: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/objetivos
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Sistema de adm financeira= programação financeira.