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A autorização, na LOA, para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, é uma exceção ao princípio da exclusividade (art. 165, § 8°, CF/88).
Assim, se o município for contratar o empréstimo por intermédio de uma operação de crédito, tá valendo.
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Art.165 §8º: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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O art. 41 da Lei 4.320/64 prevê os créditos extraordinários para as situações de emergência. Como é o caso da reforma da escola citada no enunciado. Sendo que este artigo é um rol exemplificativo
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Gabarito: ERRADA é possívl contratar operações de crédito sim.
Art.165 §8º: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Colega Luciana, acho que está ocorrendo um equívoco, pois a questão fala em operação de crédito e não em crédito extraordinário:
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Nossa, é verdade João!
Eu fiz confusão com os conceitos. E eu ainda tinha ficado na dúvida, sem entender direito essa questão. Realmente eu troquei as conceitos aqui!
Muito obrigada pela correção!!
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A questão não entra no mérito de qual crédito se deve usar, mas sim na possibilidade da inserção de contratações de crédito. Item Errado.
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GABARITO: ERRADO
O princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas.
Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.
Logo, no caso em tela, a autorização legal para a contratação de determinado empréstimo destinado a reformar as escolas locais antes do início do período letivo deverá ser incluída na LOA.
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
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Princípio da exclusividade: A LOA não conterá dispisitivo (conteúdo) estranho à:
Previsão das receitas
Fixação das despesas
Exceção: Autorização na LOA: contratar operações de crédito. Inclusive por ARO e abrir créditos suplementares.
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ERRADO
PRINCÍPIO DA EXLCUSIVIDADE - EXCEÇÕES
- Autorização para abertura de créditos SUPLEMENTARES
- Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito)
EMPRÉSTIMO = OPERAÇÃO DE CRÉDITO
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A LOA não pode conter dispositivo estranho à fixação das despesas e à previsão das receitas, ou seja, só pode conter matéria orçamentária. Esse princípio (exclusividade) tem o objetivo de evitar que outros temas tenham tramitação legislativa mais célere, característica das leis orçamentárias. Exceções: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita.Resposta: Errada.