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O Princípio da Universalidade determina que a Lei Orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento.
O PPA é um instrumento de planejamento governamental e estabele diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de 4 anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. Ele não tem natureza financeira/econômica/contábil e, portanto, não fixa despesas ou estima receitas.
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Estabelecido, de forma expressa, pelo
caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964,
recepcionado e normatizado pelo § 5º
do art. 165 da Constituição Federal,
determina que a Lei Orçamentária Anual
de cada ente federado deverá conter
todas as receitas e despesas de todos
os poderes, órgãos, entidades, fundos e
fundações instituídas e mantidas pelo
poder público.
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Gabarito: Errado
conforme colega acima:O Princípio da Universalidade está ligado à Lei Orçamentária - LOA - que deverá conter todas as receitas e despesas e
O PPA é um instrumento de planejamento governamental e estabele diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de 4 anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. Ele não tem natureza financeira/econômica/contábil e, portanto, não fixa despesas ou estima receitas.
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O princípio da universalidade está ligado ao orçamento anual apenas.
Lei 4320/64:
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
Bons estudos!
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Valido dizer que o CESPE segue a doutina de que os princípios orçamentários se aplicam somente á LOA.
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Correta! Para o CESPE, os princípios orçamentários só são aplicados à LOA.
Aplicada em: 2011
Banca: CESPE
Órgão: TCU
Prova:
Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria Governamental
Entre as três leis ordinárias previstas pela CF para dispor sobre
orçamento, somente a LOA é obrigada a observar o princípio da
especificação.Certa!
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Não sei quem inventou essa asneira de que o CESPE entende que os princípios orçamentários só se aplicam a LOA. Não existe isso. Os princípios orçamentários aplicam-se no que couber a todas as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
Obviamente, nem todos os princípios são aplicáveis a todas as três. No caso específico do PPA, a exceção é constitucionalmente prevista:
"A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". (Art. 165, § 1º, CF/88).
Agora, para quem quiser continuar acreditando nesse "macete" de que para o CESPE os princípios só se aplicam à LOA, boa sorte na hora da prova. Vocês vão precisar.
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Acho que a questão nao tem a ver com doutrina se é somente aplicavel a LOA ou não. Acredito que o PPA por ser um plano estratégico do que é planejado para o governo investir nos proximos anos, nele nao vai conter todas as receitas e despesas, mas sim a verba necessaria para executar cada um dos planos e dai elencar qual deles vai para a LOA daquele ano.
Exemplo:
No PPA tem dizendo que será construido:
- Hospital Federal em Guaranhuns R$ 100 milhoes
- Estrada Ferroviaria, Ligando João Pessoa a Recife - R$ 150 milhoes
- Ampliação e adequação do Aeroporto de Patos - R$ 50 milhões
Em um determinado ano, o Governo Federal com as previsões de receitas percebe-se que nao da para executar tudo e decide então executar a Estrada Ferroviaria e coloca ela na LOA como previsão de despesa. as outras duas obras ficam para o proximo exercicio.
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Os princípios orçamentários se aplicam somente a LOA.
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Como parte integrante do processo orçamentário, o PPA deve obedecer ao princípio da universalidade. Resposta: Errado.
Comentário: os princípios orçamentários se aplicam apenas à LOA e o princípio do equilíbrio à LDO.
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Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do orçamento, que estão definidos na Constituição Federal, na , no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A Lei nº 4.320/64 estabelece no seu artigo segundo os fundamentos da transparência orçamentária.
Princípio da Unidade: Cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existe o orçamento da União, o de cada Estado e o de cada Município.
Princípio da Universalidade: A Lei Orçamentária (LOA) deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento.
Princípio da Anualidade: Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas de receita a fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal.
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PPA não prevê receitas vlw flw
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Pelo que vi com o professor do 3D Concursos, Giovani Pacelli, os únicos princípios gerais, que se aplicam a PPA, LDO e LOA são: legalidade, publicidade e transparência.
Os demais princípios são focados na LOA.
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PPA não contempla as despesas da função (28) - Operações Especiais, porém, essas SEMPRE estarão presentes na LOA.
Bons estudos.
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já é difícil prever receitas para um ano, avalie pra daqui a 4 anos. A gente num sabe nem se a terra vai continuar existindo rsrsrsrs
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Basta lembrar que o PPA não engloba as operações especiais - que é uma despesa que não gera contraprestação em bens e serviços; integra somente a LOA. Por conseguinte, o PPA não é atendido pelo princípio da universalidade.
Errada.
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Realmente não faz nenhum sentido aplicar a universalidade ao PPA, uma vez que o único lugar em que constará o universo de todas as receitas e despesas (orçamentárias, obviamente) é na LOA!