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Princípio da especificação/especialização/discriminação Veda as autorizações de despesas globais. As receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. O §4º do art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF estabelece a vedação de consignação de crédito orçamentário com finalidade imprecisa, exigindo a especificação da despesa. As exceções a esse princípio orçamentário são os programas especiais de trabalho e a reserva de contingência (art. 5º, III da LRF).
Portanto, com o uso de lógica podemos responder a essa questão: se somente a LOA fixa despesas e prevê receitas, então, apenas a ela aplica-se tal princípio.
Vamo que vamo!
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Questão CORRETA.
Errei porque a CF/88 não pede lei ordinária, e sim complementar. Art. 165:
§ 9º - Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
A Lei 4320/64 nasceu como Lei Ordinária, ela somente é usada porque o legislador não fez a lei complementar exigida pela CF, então podeos dizer que ela foi recepcionada pela CF/88 como lei complementar.
Daí o Cespe afirmar que existem três leis ordinárias previstas na CF é pra %$#@$#.
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Lei 430/64:
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Bons estudos!
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CARO DALTRO, A QUESTÃO SE REFERE A ESSA PARTE DA CF/88:
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
AS REFERIDAS LEIS SÃOSIM ORDINÁRIAS.
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Só pra registrar que errei as últimas 3 questões... sinceramente, ou eu não sei mais nada dessa matéria ou essa prova tá muito tosca. Desculpem, mas os comentários acima não dizem respeito à questão. Quer dizer que a LDO não precisa serguir o princípio da especificação? Pode ela, portanto, tratar de outras matérias que não orçamentárias? Que coisa bizarra...
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Amigos,
Os princípios orçamentário só se aplicam à LOA, e não ao LDO e PPA.
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Segundo o Prof. Sérgio Mendes:
"Para o PPA e a LDO não há necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas. Isso vai ocorrer posteriormente, pois a LOA é obrigada a seguir o princípio da especificação."
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Klaus, a questão está se referindo ao princípio da especificação, e não da exclusividade. A LOA é o orçamento propriamente dito, nela que devem estar especificadas as receitas e despesas no mínimo por elementos, sendo a lei 4320/64... As outras leis servem mais como planejamento, orientando sua elaboração (Exemplo: A LDO não vai conter discriminação da receita e despesa.. isso é papel da LOA, minha gente)
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Bom, é mais simples do que parece. É uma questão de saber que a banca CESPE segue a doutrina que entende que os princípios orçamentários se aplicam somente a LOA.
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Para o PPA e a LDO não há necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas. A LOA é obrigada a seguir o princípio da especificação.
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Especificação - Determina que as receitas e despesas constem na LOA de forma detalhada para evitar dotações orçamentárias.
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Vamos tomar o cuidado de generalizar muito. Apesar dos princípios orçamentários aplicarem-se à LOA, o princípio do equilíbrio também é observado na LDO.
LC nº 101/00, Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
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cespe e suas questões lixo