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ID
855661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A CF introduziu no ordenamento jurídico brasileiro um documento, a LDO, com características inéditas no mundo, que depois chegou a ser copiado em vários países. Acerca da LDO, julgue os itens subsequentes.


Um tributo pode ser criado, majorado ou diminuído, ainda que sua criação ou alteração não esteja prevista na LDO.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o porque está certa?
  • Está na CF88

    Art.153
    § 1 o É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    art. 154
    A união poderá instituir:
    I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
    II – na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Portanto, a criação ou alteração de tributo não precisa está prevista na LDO. Nas hipóteses de criação de imposto, necessita somente que exista lei complementar para regulamentar sua elaboração, e segundo o STF, isto é inafastável.
  • dentre as cometências da LDO estão:

    - disporá sobre as alterações na legislação tributária: as receitas tributárias são a principal fonte de financiamento dos gastos públicos. Assim, a criação de novos tributos, o aumento ou a diminuição de alíquotas etc. devem ser consideradas pela LDO
  • Conforme o §2° do art. 165 da CF a LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária. Justifica-se sua presença na LDO, pois a LDO orienta a elaboração da LOA, e dessa forma permitirá uma elaboração com as estimativas mais precisas de recursos e, ainda informa aos agentes econômicos as possíveis modificações, a fim de que não ocorram mudanças bruscas fora de suas expectativas (é como se a LDO falasse para a LOA: - LOA, tem um novo tributo sendo discutido para ser aprovado, então conte com ele para aumentar sua receita). 
    Mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. A LDO orienta, avisa, alerta.
    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária - Sergio Mendes / Notas de aula do prof. Wilson Araujo (EVP)
  • “§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”

    Neste caso o verbo dispor aparece no sentido de "por em ordem"
    . Na prática, a função da LDO em relação às alterações tributárias nada mais é do que fazer um apanhado das modificações realizadas até o momento de sua própria elaboração e expô-las no corpo da lei, com intuito informativo. Não servem portanto, de óbice a que se crie, modifique ou se extingua outros tributos.
  • Pode ser criado, majorado ou diminuído através de lei específica ou prevista na LOA, portanto mesmo que a questão tivesse citado a LOA ainda assim estaria correto.



  • Gabarito: Certo



    Esta liberdade é necessária para fins de controle da economia em momentos de crise interna ou internacional envolvendo importação e exportação, por exemplo.



    Observemos bem, a questão não cita apenas uma possibilidade, criar imposto:

    Um tributo pode ser criado, majorado ou diminuído, ainda que sua criação ou alteração não esteja prevista na LDO.


     
    Artigo 153 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    I - importação de produtos estrangeiros;
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    III - renda e proventos de qualquer natureza;
    IV - produtos industrializados;
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    VI - propriedade territorial rural;
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

     Bons estudos !!!!

     
  • Senhoras e senhores, embora os comentários postados sobre essa questão tenham me ajudado nos estudos da disciplina de AFO, em especial para essa questão não há uma resposta sartisfatória, espero que alguém me corrija se eu estiver errado. 
    Em regra um tributo não pode ser criado, majorado ou diminuído sem que esteja prevista na LDO. 
    Acontece que pode surgir um tributo que devido a evetuais situações é obrigado a ser instituídos mesmo sem previsão.
    Imaginem que o país entre em Guerra e não há dinheito para comprar armamentos? e o governo institua um determinado tributo? Ou, como o que recentemente aconteceu,sedendo as preçoes, o governo baixou os impostos sobre as tarífas, isso é inteiramente legal em nosso ordenamento.
  • Um tributo pode ser criado, majorado ou diminuído, ainda que/ mesmo que sua criação ou alteração não esteja prevista na LDO.

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias SOMENTE DISPÕE sobre alterações na Legislação tributária, ou seja: "Os tributos têm diversas funções. A mais conhecida é a função fiscal, aquela voltada para arrecadação. No entanto, outra importante função é a reguladora em que o governo interfere diretamente na economia por meio dos tributos, incentivando ou desestimulando comportamentos para alcançar os objetivos do Estado. Assim, verifica-se a importância das alterações na legislação tributária e se justifica sua presença na LDO, pois permite a elaboração da LOA com estimativas mais precisas dos recursos... A CF/88 determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias considere as alterações na legislação tributáriamas a LDO NÃO PODE CRIAR, AUMENTAR, SUPRIMIR, DIMINUIR OU AUTORIZAR TRIBUTOS, o que deve ser feito por outras leis. Também NÃO EXISTE REGRA DETERMINANDO QUE TAIS LEIS SEJAM APROVADAS ANTES DA LDO". 

    O art. 150 da CF/88 veda à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios: 
    I- exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. 

    Ou seja, haverá uma lei (pré determinada pela constituição) que disponha 
    especificamente sobre o poder de tributar.

    Fonte: Adm. Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes, Ed. Método.
  • Lei 4320/64

            Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra.


  • CERTO

    A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS - PROFESSOR SÉRGIO MENDES

  • Realmente não precisa estar previsto na LDO tais criação, majoração ou diminuição de tributos (incluem Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria). São espécies de trunfos que o Governo tem nas mãos para melhorar  e aumentar, por exemplo,  o poder de compra das empresas e das pessoas, de forma precária (encerrada a qualquer tempo). Vamos lembrar do que o Governo fez nos últimos 4 anos, diminuindo os impostos de IPI nos veículos e na linha branca de produtos (máquinas de lavar, geladeiras etc) e da redução de impostos no caminhões e máquinas agrícolas.  

  • Apesar da regra constante no art. 165, § 2º da CF/88, um tributo pode ser criado, majorado ou diminuído, mesmo que a LDO nada disponha sobre isso, uma vez que a alteração de determinado tributo ocorre mediante edição de lei específica e não necessita de autorização na LDO, bastante cuidado com essa regra.

  • Lembrem-se que: para IMPOSTOS e ASSUNTOS REFERENTES À RECEITA FEDERAL, o Estado é Super Eficiente. Ele não ficaria engessado na LDO para criar um imposto. A mesma ideia serve para a receita federal. Já viram no país um sistema mais eficiente que o do imposto de renda?

  • CORRETO, quem cria tributo é o CTN, e a CF-88 trata de suas repartições.

    Bons estudos.