Na descentralização por colaboração NÃO HÁ TRANSFERÊCIA DA TITULARIDADE DO SERVIÇO. O PODER CONCEDENTE TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO AO DELEGATÁRIO POR MEIO DE ATO OU CONTRATO, MANTENDO A TITULARIDADE DO SERVIÇO.
A descentralização é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços. Na descentralização não há hierarquia.
Há duas formas de DESCENTRALIZAÇÃO:
DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO/OUTORGA/TÉCNICA/FUNCIONAL:
-> Estado cria a entidade administrativa;
-> Transfere a titularidade e execução;
-> Mediante lei.
DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO:
-> Estado não cria entidade;
-> Transfere somente a execução da atividade (titularidade não);
-> Mediante contrato administrativo por PRAZO DETERMINADO.
(Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, MA e VP)
GABARITO: ERRADO