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ID
855784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da delegação de serviço público e do instituto da licitação para a correspondente outorga, julgue os itens subsequentes.


Se o poder público delegar, mediante autorização, a implantação de usina termelétrica de potência superior a 5.000 kW, destinada a uso exclusivo do autoprodutor, estará agindo em desacordo com a lei, visto que a autorização não constitui o instrumento adequado para essa hipótese.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O PODER PÚBLICO PODE DELEGAR MEDIANTE AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO OU PERMISSÃO DE ACORDO COM A CF/88. Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas,
    energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
  • Lei 9.074

    Art. 7 São objeto de autorização:

    I - a implantação de usinas termelétricas, de potência superior a 5.000 kW, destinada a uso exclusivo do autoprodutor;


  • LEI Nº 9.074Art. 7o São objeto de autorização:

      I - a implantação de usinas termelétricas, de potência superior a 5.000 kW, destinada a uso exclusivo do autoprodutor;

    II - o aproveitamento de potenciais hidráulicos, de potência superior a 3.000 kW (três mil quilowatts) e igual ou inferior a 10.000 kW (dez mil quilowatts), destinados a uso exclusivo do autoprodutor. (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

      Parágrafo único. As usinas termelétricas referidas neste e nos arts. 5º e 6º não compreendem aquelas cuja fonte primária de energia é a nuclear.

  • Item INCORRETO.

     

    A situação específica retratada no quesito está prevista na Lei 9.074/95, que “estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviço públicos e dá outas providências”.

     

    Lei 9.074/95:

    Art. 7o São objeto de autorização:

    I - a implantação de usinas termelétricas, de potência superior a 5.000 kW, destinada a uso exclusivo do autoprodutor;

    II - o aproveitamento de potenciais hidráulicos, de potência superior a 3.000 kW (três mil quilowatts) e igual ou inferior a 10.000 kW (dez mil quilowatts), destinados a uso exclusivo do autoprodutor. (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

    Parágrafo único. As usinas termelétricas referidas neste e nos arts. 5º e 6º não compreendem aquelas cuja fonte primária de energia é a nuclear.

     

    Portanto está INCORRETO porque não há previsão em lei.

     

    A título de conhecimento, vale saber que, segundo a referida lei, também podem ser objeto de autorização:

     

    Lei 9.074/95:

    Art. 6º As usinas termelétricas destinadas à produção independente poderão ser objeto de concessão mediante licitação ou autorização.

         

    Art. 8o - O aproveitamento de potenciais hidráulicos iguais ou inferiores a 3.000 kW (três mil quilowatts) e a implantação de usinas termoelétricas de potência igual ou inferior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) estão dispensadas de concessão, permissão ou autorização, devendo apenas ser comunicados ao poder concedente. (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

    § 1o  - Não poderão ser implantados aproveitamentos hidráulicos descritos no caput que estejam localizados em trechos de rios em que outro interessado detenha Registro Ativo para desenvolvimento de Projeto Básico ou Estudo de Viabilidade no âmbito da Aneel, ou ainda em que já haja aproveitamento outorgado. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    § 2o  - No caso de empreendimento hidrelétrico igual ou inferior a 3.000 kW (três mil quilowatts), construído em rio sem inventário aprovado pela Aneel, na eventualidade do mesmo ser afetado por aproveitamento ótimo do curso d’água, não caberá qualquer ônus ao poder concedente ou a Aneel. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

     

    Fonte: Direito Administrativo (Estratégia Concursos) - Erick Alves

  • Se o poder público delegar, mediante autorização, a implantação de usina termelétrica de potência superior a 5.000 kW, destinada a uso exclusivo do autoprodutor, estará agindo em desacordo com a lei, visto que a autorização não constitui o instrumento adequado para essa hipótese. ERRADO

    ___________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 9.074, DE 7 DE JULHO DE 1995.

    Art. 7o São objeto de autorização:

    I - a implantação de usinas termoelétricas de potência superior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) destinadas a uso exclusivo do autoprodutor e a produção independente de energia; (Redação dada pela Lei nº 13.360, de 2016)

    II - o aproveitamento de potenciais hidráulicos de potência superior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e igual ou inferior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) destinados a uso exclusivo do autoprodutor e a produção independente de energia. (Redação dada pela Lei nº 13.360, de 2016)

    Parágrafo único. As usinas termelétricas referidas neste e nos arts. 5º e 6º não compreendem aquelas cuja fonte primária de energia é a nuclear.

  • Comentário:

    A situação específica retratada no quesito está prevista na Lei 9.074/1995, que “estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências”. O art. 7º da lei dispõe:

    Art. 7o São objeto de autorização:

    I - a implantação de usinas termoelétricas de potência superior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) destinadas a uso exclusivo do autoprodutor e a produção independente de energia;

    II - o aproveitamento de potenciais hidráulicos de potência superior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e igual ou inferior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) destinados a uso exclusivo do autoprodutor e a produção independente de energia.

    Portanto, a questão está errada, pois existe previsão em lei.

    A título de conhecimento, vale saber que, segundo a referida lei, também podem ser objeto de autorização:

    Art. 6º As usinas termelétricas destinadas à produção independente poderão ser objeto de concessão mediante licitação ou autorização.

    Art. 8  O aproveitamento de potenciais hidráulicos e a implantação de usinas termoelétricas de potência igual ou inferior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) estão dispensados de concessão, permissão ou autorização, devendo apenas ser comunicados ao poder concedente.

    Gabarito: Errado

  • superior a 5.000 KW, destinados a uso exclusivo do autoprodutor = DEPENDE de concessão por LICITAÇÃO ou AUTORIZAÇÃO

    igual ou inferior a 5.000 KW = INDEPENDE de concessão, permissão ou autorização. Deve apenas comunicar ao poder concedente