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ID
855787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da delegação de serviço público e do instituto da licitação para a correspondente outorga, julgue os itens subsequentes.


Tanto a concessão quanto a permissão de serviço público serão feitas pelo poder concedente a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para desempenho, por sua conta e risco.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. SOMENTE A PERMISSÃO SERÁ FEITA PELO PODER CONCEDENTE À PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA.
    A CONCESSÃO SERÁ PARA PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.
    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; 
    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
  • QUESTÃO ERRADA.

     
    "A concessão não pode ser formalizada com pessoa natural (física). No entanto, pode ser celebrada com ente despersonalizado, os consórcios de empresas não têm personalidade jurídica. Ressalto que a Lei da Parceria Público-Privada exige a constituiçãode pessoa jurídica antes da celebração do contrato (sociedade depropósito específico). Já a Lei 8.987/1995 apenas faculta a constituição."

    Fonte: Professor Cyonil Borges, estratégia concursos.
     
     
     
  • Simplificando:

     

    Concessão: Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mas não com pessoa física.

     

    Permissão: Celebração com pessoa física ou jurídica, mas não com consórcio de empresas.

     

     

      Foco e fé

  • Permissão: PF PJ - Pessoa física e Pessoa jurídica
    Concessão: PJ CE - Pessoa jurídica e Consórcio de empresa

  • ERRADA!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2008 - PC-PB)

    A permissão de serviço público é definida pela lei geral de concessões como a delegação, a título precário, mediante licitação,

    da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho,

    por sua conta e risco.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2009 - TCE-RN)

    Considera-se concessão de serviço público a delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente,

    a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco,

    GABARITO: ERRADA.

     

     

  • Comentário: O contrato de concessão pode ser celebrado com pessoas jurídicas ou consórcio de empresas, mas não com pessoa física; já o contrato de permissão pode ser celebrado com pessoas físicas ou jurídicas, mas não com consórcios.


    FONTE:  Professor Erick Alves - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito: ERRADO.

     

    LEI 8.987/95

     

     

    Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

     

    PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.

     

     

    ** Tanto na concessão quanto na permissão de serviço público, a titularidade do serviço público permanece com o Poder Público e somente a prestação do serviço é delegada ao particular (concessionária ou permissionária). 

     

    Fonte: https://camilabertolinifick.jusbrasil.com.br/artigos/382434044/delegacao-ao-servico-publico

     

     

     

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  • Comentário:

    O contrato de concessão pode ser celebrado com pessoas jurídicas ou consórcio de empresas, mas não com pessoa física; já o contrato de permissão pode ser celebrado com pessoas físicas ou jurídicas, mas não com consórcios.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: ERRADO

    CONCESSÃO: apenas PESSOA JURÍDICA ou CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

    PERMISSÃO: tanto PESSOA FÍSICA, quanto PESSOA JURÍDICA.

  • Concessão > PJ / Consórcio de empresas

    Permissão > PJ / PF

    Autorização > PJ / PF

  • GAB E

    CONCESSÃO:

    ---------------------> Prazo Certo

    ---------------------> Licitação Concorrência

    ---------------------> Consórcio de Empresa ou Pessoa Jurídica

    ---------------------> Obra e Serviço ou serviço