-
ERRADO. SOMENTE A PERMISSÃO SERÁ FEITA PELO PODER CONCEDENTE À PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA.
A CONCESSÃO SERÁ PARA PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
-
QUESTÃO ERRADA.
"A concessão não pode ser formalizada com pessoa natural (física). No entanto, pode ser celebrada com ente despersonalizado, os consórcios de empresas não têm personalidade jurídica. Ressalto que a Lei da Parceria Público-Privada exige a constituiçãode pessoa jurídica antes da celebração do contrato (sociedade depropósito específico). Já a Lei 8.987/1995 apenas faculta a constituição."
Fonte: Professor Cyonil Borges, estratégia concursos.
-
Simplificando:
Concessão: Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mas não com pessoa física.
Permissão: Celebração com pessoa física ou jurídica, mas não com consórcio de empresas.
Foco e fé
-
Permissão: PF PJ - Pessoa física e Pessoa jurídica
Concessão: PJ CE - Pessoa jurídica e Consórcio de empresa
-
ERRADA!
OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:
(CESPE - 2008 - PC-PB)
A permissão de serviço público é definida pela lei geral de concessões como a delegação, a título precário, mediante licitação,
da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho,
por sua conta e risco.
GABARITO: CERTA.
(CESPE - 2009 - TCE-RN)
Considera-se concessão de serviço público a delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente,
a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco,
GABARITO: ERRADA.
-
Comentário: O contrato de concessão pode ser celebrado com pessoas jurídicas ou consórcio de empresas, mas não com pessoa física; já o contrato de permissão pode ser celebrado com pessoas físicas ou jurídicas, mas não com consórcios.
FONTE: Professor Erick Alves - ESTRATÉGIA CONCURSOS
-
Gabarito: ERRADO.
LEI 8.987/95
Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
* ESQUEMATIZANDO:
CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.
PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.
** Tanto na concessão quanto na permissão de serviço público, a titularidade do serviço público permanece com o Poder Público e somente a prestação do serviço é delegada ao particular (concessionária ou permissionária).
Fonte: https://camilabertolinifick.jusbrasil.com.br/artigos/382434044/delegacao-ao-servico-publico
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
Comentário:
O contrato de concessão pode ser celebrado com pessoas jurídicas ou consórcio de empresas, mas não com pessoa física; já o contrato de permissão pode ser celebrado com pessoas físicas ou jurídicas, mas não com consórcios.
Gabarito: Errado
-
Gabarito: ERRADO
CONCESSÃO: apenas PESSOA JURÍDICA ou CONSÓRCIO DE EMPRESAS.
PERMISSÃO: tanto PESSOA FÍSICA, quanto PESSOA JURÍDICA.
-
Concessão > PJ / Consórcio de empresas
Permissão > PJ / PF
Autorização > PJ / PF
-
GAB E
CONCESSÃO:
---------------------> Prazo Certo
---------------------> Licitação Concorrência
---------------------> Consórcio de Empresa ou Pessoa Jurídica
---------------------> Obra e Serviço ou serviço