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ID
855799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das PPPs, julgue o item a seguir.


Suponha que, após a realização de procedimento licitatório, na modalidade de concorrência, tenha sido firmada uma PPP com o objetivo único de executar obra pública e que as obrigações pecuniárias assumidas pela administração pública tenham sido oferecidas mediante garantia prestada por organismos internacionais. Considerando-se essa situação, é correto afirmar que há ofensa à legislação de regência, visto que é vedada a celebração de contrato de PPP que tenha por único objeto a execução de obra pública, embora a garantia prestada por organismo internacional seja admitida pela lei como garantia das obrigações pecuniárias assumidas pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CERTA.

    O nome da Lei é Parceria Público-Privada, ou seja, existe uma repartição objetiva de riscos entre o Público e o Privado, enfim, além do dinheiro público, deve haver a entrada de recursos privados, a título de financiamento do projeto.



    No entanto, para conseguir atrair investidores para o financiamento de tamanho empreendimento, a Lei enumera algumas garantias prestadas pelo Poder Público, no caso de haver frustração da contraprestação,entre as quais (art. 8º da Lei):I vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV doart. 167 da Constituição Federal; II instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei; III contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;IV garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;V garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;VI outros
    mecanismos admitidos em lei.
    Portanto, de fato, não há qualquer erro na garantia prestado pororganismos internacionais.
    Vamos, agora, as vedações para a celebração das PPPs, a seguir: 
    Fonte: Professor Cyonil Borges; estratégia concursos.
     

    Bons estudos!
  • § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

    IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

  • Suponha que, após a realização de procedimento licitatório, na modalidade de concorrência, tenha sido firmada uma PPP com o objetivo único de executar obra pública e que as obrigações pecuniárias assumidas pela administração pública tenham sido oferecidas mediante garantia prestada por organismos internacionais. Considerando-se essa situação, é correto afirmar que há ofensa à legislação de regência, visto que é vedada a celebração de contrato de PPP que tenha por único objeto a execução de obra pública (CERTA), embora a garantia prestada por organismo internacional seja admitida pela lei como garantia das obrigações pecuniárias assumidas pela administração pública.(CERTA)

  • A principal característica de uma PPP é ter a participação do poder público como parceiro-financiador da empresa concessionária. Assim, a concessão comum que não envolva contraprestação pecuniária do poder público não se caracterizará uma PPP

    (lei 11.079/04) Art. 2, ss4: É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.


    Além disso, é permitida, pela referente lei, a prestação por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público de obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada.

  • Certo.

    Cespe cespiando.
    Quase marquei errado por que entendo que a lei permite a  garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público.
    #revolt
  • O quesito está perfeito. Eis os dispositivos da Lei 11.079/2004 que amparam o gabarito:

    Art. 2º (...)

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

     III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

    I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

    II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

    III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

    VI – outros mecanismos admitidos em lei.

    Gabarito: Certo