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ID
857521
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Contribuinte individual da Previdência Social (INSS) é aquele que recebe pelo trabalho que realiza, sem ter a qualidade de empregado, destacando-se o profissional autônomo, o sócio e titular de empresa. A alíquota básica de contribuição é de 11% da prestação de serviços para o Contribuinte individual que presta serviço à empresa, inclusive cooperativa de trabalho, até o limite máximo estabelecido pela legislação vigente para a base de cálculo de tal contribuição.
Entretanto, se o mesmo contribuinte individual prestar serviços à pessoa física, a outro contribuinte individual, à entidade beneficente de assistência social, isenta da cota patronal, às missões diplomáticas, ou à repartição consular de carreira estrangeira, sua alíquota de contribuição será de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    20%

  • LEI 8212, Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;