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Gabarito Letra C) a) O Presidente da República pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, mesmo na vigência de seu mandato. (ERRADO) Art. 86 - § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. b) O Presidente da República somente será submetido a julgamento após admitida a acusação por dois terços dos membros do Congresso Nacional. (ERRADO)
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. c) O Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal. (CERTO)
Art. 86 - § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. d) O Presidente da República, durante a vigência do mandato, somente está sujeito a julgamento pela prática de crimes de responsabilidade. (ERRADO)
Art. 86 - § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. e) O Presidente da República, nas infrações comuns, estará sujeito a prisão cautelar, mediante autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados. (ERRADO)
Art. 86 - § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
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A)
§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
B)
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
C)
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
D)Art. 86
E)Não há prisão cautelar ou provisória(Preventiva , temporária ou em flagrante)
§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
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Lembrando que o período de suspensão será de até 180 dias, findo o qual o presidente voltará a exercer suas atribuições, sem prejuízo da continuidade do processo.
Art. 86 § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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Gabarito: Letra - C
Infrações penais Comuns --> STF, o presidente sera suspenso após denúncia/queixa-crime
Crimes de Responsabilidade --> Senado Federal, o presidente ficara suspenso apartir da instauração do processo no SF
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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a) NÃO pode ser responsabilizado por atos estranhos a sua função.
b) a Câmara deverá sempre autorizar, seja em crime de responsabilidade seja em infrações penais comuns, não o CN. Mas isso não impede que se instaurem inquéritos promovidos pela polícia judiciária, quando adotados no âmbito de procedimento
investigatório em curso perante o STF, pois toda e qualquer providência
necessária à obtenção de dados probatórios essenciais à demonstração de alegada
prática delituosa (a apuração de infrações penais comuns), inclusive a quebra
de sigilo bancário, compete apenas ao STF ordenar.
d) + e) O STF só dispõe de competência para julgar INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, em causas de natureza cível tais como: ações de improbidade administrativa, ações populares, ações civis públicas, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares. Isso se estende a qualquer autoridade que em matéria penal, dispõem dessa prerrogativa de foro. ==> E ele não pode ser preso, em hipótese nenhuma. => Tem imunidade processual. (e não material)
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LETRA C
Art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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A) O Presidente da República pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, mesmo na vigência de seu mandato.ERRADA
Art. 86. § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, NÃO pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
B) O Presidente da República somente será submetido a julgamento após admitida a acusação por dois terços dos membros do Congresso Nacional. ERRADA
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
C) O Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal. CORRETO
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
D) O Presidente da República, durante a vigência do mandato, somente está sujeito a julgamento pela prática de crimes de responsabilidade. ERRADA
O Presidente será submetido a julgamento pela prática de crimes de responsabilidade e de crimes comuns, no Senado e no STF, respectivamente, desde que correlatos ao exercicio de sua função.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
E) O Presidente da República, nas infrações comuns, estará sujeito a prisão cautelar, mediante autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados. ERRADA
O Presidente da República não estará sujeito a prisão em flagrante, à prisão cautelar, nem temporária.
art. 86 § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
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MARIANA SILVA, apenas complementando a alternativa "c", cuja resposta se encontra no art. 86, §1°, II:
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
(...)
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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GABARITO: LETRA C.
CF/88: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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Gaba: C OOOK
Mas é bom dar uma olhada na ADPF 378 :)
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ATENÇÃO! Questão desatualizada após o impeachment da (Ex)Presidente Dilma:
Em caso de crime comum, recebida a denúncia pelo STF ou em caso de crime de responsabilidade iniciado processo no Senado, o Presidente será suspenso do cargo por até 180 dias.
Se não for julgado nesses 180 dias, volta a ocupar a Presidência.
Até 2015, no crime de responsabilidade, a autorização da Câmara já implicaria suspensão do presidente.
A partir de agora, A SUSPENSÃO DO PRESIDENTE NÃO É AUTOMÁTICA, depende de aprovação da maioria simples do Senado.
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A) Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, NÃO pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
B) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da CÂMARA DOS DEPUTADOS, será ele submetido a julgamento perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nas infrações penais comuns, ou perante o SENADO FEDERAL, nos crimes de responsabilidade.
C) Art. 86. § 1º O Presidente ficará SUSPENSO de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, APÓS a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL. [GABARITO]
D) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da CÂMARA DOS DEPUTADOS, será ele submetido a julgamento perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nas infrações penais comuns, ou perante o SENADO FEDERAL, nos crimes de responsabilidade.
E) Art. 86. § 3º Enquanto NÃO sobrevier sentença condenatória, NAS INFRAÇÕES COMUNS, o Presidente da República NÃO estará sujeito a prisão.
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A questão exige conhecimento relacionado à
disciplina constitucional acerca da responsabilização do Presidente da
República. Analisemos as alternativas com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art.
86. § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser
responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art.
86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços
da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos
crimes de responsabilidade.
Alternativa “c": está correta. Segundo
art. 86 § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações
penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal
Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo
pelo Senado Federal.
Alternativa “d": está incorreta. Segundo art.
86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da
Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal,
nos crimes de responsabilidade.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art.
86, § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns,
o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
Gabarito
do professor: letra c.
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Infração Penal COMUM - O PR é suspenso APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA PELO STF.
Crime de Responsabilidade - O PR é suspenso após a INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO Senado Federal.
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Letra A: errada. Na vigência do mandato, o Presidente somente pode ser responsabilizado por atos relacionados ao exercício da função.
Letra B: errada. O Presidente da República somente será submetido a julgamento após autorização de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados.
Letra C: correta. Nos crimes de responsabilizado, o Presidente ficará suspenso da função após a instauração do processo pelo Senado Federal. Já nos crimes comuns, o Presidente fica suspensão desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF. Em qualquer desses casos, se o julgamento não estiver concluído em 180 dias, cessará o afastamento do Presidente
Letra D: errada. O Presidente também poderá ser julgado, na vigência do mandato, por crime comum. Basta que esse crime esteja relacionado ao exercício da função.
Letra E: errada. Não é cabível prisão cautelar do Presidente. Ele só estará sujeito à prisão por sentença condenatória.
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È preciso saber, em crime de:
RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL
CRIME COMUM - STF
O Presidente só ficará suspenso de seu cargo em duas hipóteses:
Quando o STF RECEBER a denuncia ou queixa-crime e quando ocorrer a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL.
A votação de 2/3 ocorre apenas para o juízo de admissibilidade! Não prisão cautelar, prisão apenas em sentença penal condenatória, por possuir imunidade formal!
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Se o Senado aceitar a denúncia, inicia-se a instrução probatória e o Presidente da República deverá ser afastado do cargo temporariamente (art. 86, § 1º, II, da CF/88). Se, após 180 dias do afastamento do Presidente, o julgamento ainda não tiver sido concluído, cessará o seu afastamento e ele reassumirá, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
fonte: dizerodireito
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Complemento: Por até 180 dias.
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"
Complementando;
Nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República é processado
e julgado pelo Senado Federal. O processo de impeachment tem início com denúncia popular apresentada à
Câmara dos Deputados, que fará o juízo de admissibilidade político, por 2/3 dos membros.
- Caso ocorra a autorização da Câmara dos Deputados, o processo será encaminhado ao Senado
Federal, que fará novo juízo de admissibilidade (maioria simples). Assim, o Senado não é obrigado a
instaurar o processo contra o Presidente.
- Instaurado o processo pelo Senado, o Presidente da República será afastado do cargo, só
retornando se for absolvido ou se o julgamento não for concluído dentro de 180 dias.
- A condenação do Presidente da República pelo Senado Federal depende do voto nominal (aberto)
de 2/3 dos seus membros. Nessa sessão de julgamento, o Presidente do STF é que irá presidir o
Senado Federal.
- Segundo o STF, não é cabível recurso contra o mérito da decisão do Senado Federal no processo
de impeachment. No entanto, admite-se o controle jurisdicional dos aspectos formais (processuais),
tais como o respeito à ampla defesa e ao contraditório.
- Segundo o STF, a renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado
este, não paralisa o processo de impeachment.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Vamos analisar cada uma das alternativas:
- letra ‘a’: incorreta. “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções” – art. 86, §4º, CF/88;
- letra ‘b’: incorreta. “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado” – art. 51, I, CF/88;
- letra ‘c’: correta, de acordo com o art. 86, §1º, II, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito;
- letra ‘d’: incorreta. “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade” – art. 86, CF/88;
- letra ‘e’: incorreta. “Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão” – art. 86, §3º, CF/88.
Gabarito: C
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Letra A: errada. Na vigência do mandato, o Presidente somente pode ser responsabilizado por atos relacionados ao exercício da função.
Letra B: errada. O Presidente da República somente será submetido a julgamento após autorização de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados.
Letra C: correta. Nos crimes de responsabilizado, o Presidente ficará suspenso da função após a instauração do processo pelo Senado Federal. Já nos crimes comuns, o Presidente fica suspensão desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF. Em qualquer desses casos, se o julgamento não estiver concluído em 180 dias, cessará o afastamento do Presidente
Letra D: errada. O Presidente também poderá ser julgado, na vigência do mandato, por crime comum. Basta que esse crime esteja relacionado ao exercício da função.
Letra E: errada. Não é cabível prisão cautelar do Presidente. Ele só estará sujeito à prisão por sentença condenatória.