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ID
857977
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada associação de âmbito nacional, que congrega trabalhadores da indústria automotiva, montadoras instaladas no país e revendedores de veículos e bens correlatos, ajuíza uma ação direta de inconstitucionalidade contra lei federal que determinou a majoração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre veículos produzidos no país.
A partir do caso relatado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "d"

    Embasamento se encontra pacificado na nossa suprema corte brasileira que entende que para haver legitimidade por parte de associação classista (art 103, IX da CF/88), somente se considera entidade de classe aquela que reúne membros que se dedicam a uma só e mesma atividade profissional ou econômica.
    Além disso, a legitimidade ativa ad causam de uma confederação ou entidade de classe de âmbito nacional depende, ainda, da comprovação de seu caráter nacional, que não se pressupõe de mera declaração formal, consubstanciada em seus estatutos ou atos constitutivos, decorrendo essa particular característica de índole espacial, além da atuação transregional da instituição, a existência de associados ou membros em pelo menos nove Estados da Federação.




  • Só lembrando: são legitimados para propor ADIN:

    1) Três pessoas

    a) Presidente
    b) Governador*
    c) PGR

    2) Três mesas

    a) Mesa das Assembléias*
    b) Mesa da Câmara
    c) Mesa do Senado

    3)Três instituições

    a) OAB
    b) Partido com represent. no CN
    c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*

    Observe que de cada grupo eu escolhi o mais “fraquinho” e coloquei asterisco. É que o constituinte resolveu pegar esses mais “fraquinhos” e exigir pertinência temática (art. 97/CF)

    Outra observação: pode causar alguma confusão com os legitimados a propor MS coletivo, porque se parecem. Na verdade, pareciam, pois agora vou diferenciá-los:

    PARECIAM = PARESIA1
    PARE = PArtido com Representação
    E = Entidade de classe
    SI = SIndicato
    A = Associação constituída há pelo menos 1 ano

    Créditos: Gisleide


    FONTE: http://www.e-concursos.net/p363.aspx?IdArtigo=215 
  • acho que as respostas acima tem sim procedência, mas se alguém puder tirar minha dúvida que o faça. andei estudando sobre esse caso e observei tal assertiva que caho não caber ao caso ou estpou errado. por favor alguém me ajude.
    1)      O que é confederação sindical e entidade de classe nacional? R: confederação sindical segundo o STF é aquela entidade que contem pelo menos três federações reunidas (art.535 da CLT). Entidade de classe é aquela que diz respeito a classe ou categoria profissional. Já a âmbito nacional para o STF é aquela entidade que esta alocada em pelo menos nove estados da federação – tirando isso da analogia da lei orgânica dos partidos políticos
    2)      Até 2005 o STF não admitia a legitimidade ativa das chamadas associação de associações. A partir de 2005 ele passa a admitir a legitimidade das mesmas que são varias associações espalhadas pelos estados e resolvem congregar para ter mais força. O precedente foi a ADI 3153. 
  • Desculpa, mas não consigo ver uma resposta plausível:

    Art. 103(...):

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    "
    Determinada associação de âmbito nacional"

    E mesmo assim, em momento algum a questão fala da abrangência dessa associação de âmbito nacional.
    Para mim, sem gabarito!

  • a) A associação de âmbito nacional não foi elencada pela Constituição da República como um dos legitimados à propositura da ação.
    R: FALSA, art.103,IX CF

    B)A associação de âmbito nacional está dispensada de demonstrar o requisito da pertinência temática para o ajuizamento da ação
    R: FALSA, Está obrigado sim, pois esta no rol de legitimados especiais(os mais fracos que a colega falou no seu comentario).
    • c) O caráter nacional da associação é verificado pela declaração constante dos seus atos constitutivos
    • R:FALSA, PARECE QUE EH PELo fato de possuir representação no Estado todo
    • d) A associação em tela não preenche o requisito da homogeneidade para qualificar-se como legitimado à propositura da ação.
    • e) Não se admite a legitimidade de associações constituídas por pessoas jurídicas para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
    FALSA.Admite sim,enquadra no art 103,IX CF,como entidade de classe. O STF passou a admitir legitimidade ativa para instauração do controle abstrato (ADI AgR 3.153/DF)
  • *A entidade de classe deve apresentar um fator de homogeneidade (STF).
    A composição heterogênea de associação que reúna, em função de explícita previsão estatutária, pessoas vinculadas a categorias radicalmente distintas, atua como elemento descaracterizador da sua representatividade. Não se configuram, em conseqüência, como entidades de classe aquelas instituições que são integradas por membros vinculados a estratos sociais, profissionais ou econômicos diversificados, cujos objetivos, individualmente considerados, revelam-se contrastantes. Falta a essas entidades, na realidade, a presença de um ELEMENTO UNIFICADOR que, fundado na essencial HOMOGENEIDADE, comunhão e identidade de valores, constitui o fator necessário de conexão, apto a identificar os associados que as compõem como membros efetivamente pertencentes a uma determinada classe. A jurisprudência do STF tem consignado, no que concerne ao requisito da espacialidade, que o caráter nacional da entidade de classe NÃO decorre de mera declaração formal, consubstanciada em seus estatutos ou atos constitutivos. Essa particular característica de índole espacial pressupõe, além da atuação transregional da instituição, a existência de associados ou membros em pelo menos 09 Estados da Federação. Trata-se de critério objetivo, fundado na aplicação analógica da Lei Orgânica dos Partidos Políticos, que supõe, ordinariamente atividades econômicas ou profissionais amplamente disseminadas no território nacional. (ADI 386) 
  • (ERRADO) a) A associação de âmbito nacional não foi elencada pela Constituição da República como um dos legitimados à propositura da ação. (foi elencada - art. 103, IX, CF/88)
     
    (ERRADO) b) A associação de âmbito nacional está dispensada de demonstrar o requisito da pertinência temática para o ajuizamento da ação. (ADI 3413/RJ - 01/06/2011 - Necessária a pertinência temática)
     
    (ERRADO) c) O caráter nacional da associação é verificado pela declaração constante dos seus atos constitutivos. (ADI 4230 AgR/RJ - 01/08/2011 - "comprovação do caráter nacional da entidade, consistente na existência de membros ou associados em pelo menos nove estados da federação, não bastante para esse fim a mera declaração formal do qualificativo nos seus estatutos sociais")
     
    (CORRETO) d) A associação em tela não preenche o requisito da homogeneidade para qualificar-se como legitimado à propositura da ação. (ADI 4230 AgR/RJ - 01/08/2011 - "Não se considera entidade de classe a associação que, a pretexto de efetuar a defesa de toda a sociedade, patrocina interesses de diversas categorias profissionais e/ou econômicas não homogêneas")
     
    (ERRADO) e) Não se admite a legitimidade de associações constituídas por pessoas jurídicas para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. (ADI 15/DF - 14/06/2007 - "legitimidade ativa: 'entidade de classe de âmbito nacional' (art. 103, IX, CF): compreensão da 'associação de associações' de classe. Ao julgar, a ADIn 3153-AgR, 12.08.04, Pertence, Inf STF 356, o plenário do Supremo Tribunal abandonou o entendimento que excluía as entidades de classe de segundo grau - as chamadas 'associações de associações' - do rol dos legitimados à ação direta")
  • Observar precedente citando a EVOLUÇÃO da JURISPRUDÊNCIA:

    O fato de a associação requerente congregar diversos segmentos existentes no mercado não a descredencia para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade – evolução da jurisprudência. (...) Surge a pertinência temática, presente ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade por associação, quando esta congrega setor econômico que é alcançado, em termos de tributo, pela norma atacada.” (ADI 3.413, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 1º-6-2011, Plenário, DJE de 1º-8-2011.)
  • A constituição é muito clara quando destaca no seu Art. 103, IX que basta a entidade de classe ser de âmbito nacional para ter legitimidade para propor ADI. O texto constitucional é taxativo e não faz referência a outra regra ou reguisito. Portanto considero resposta B.

  • Somente para enriquecer os comentários  anteriores...

    Segundo, Uadi Lammêgo Bulos, 2011, "a jurisprudência do Supremo é sobremodo restritiva e criteriosa quanto à possibilidade de as entidades de classe ajuizarem ADIns, sendo importante notar: 

    1. Apenas têm legitimidade ativa as entidades nacionais que possuam filiados em, pelo menos nove Estados brasileiros, numa aplicação analógica à Lei Orgânica dos Partidos Políticos. (STF, RTJ, 136:479);

    2. é imprescindível, em linha de princÍpio, que haja a comprovação de que a entidade realiza trabalhos de amplitude nacional, agindo em nome de interesses homogêneos de toda a classe (STF, RDA, 188:144);

    3. a entidade deve atuar em nome da classe profissional, cujo conteúdo tem de se encontrar imediatamente dirigido à ideia de profissão (CF, art. 5º, XIII). O qualitativo classe, que adjetiva a palavra entidade, não significa classe social, no sentido sociológico, mas sim categoria profissional (STF, RDA, 201;114);

    4. entende o Supremo que não podem interpor ADIns: 

    União Nacional dos Estudantes;

    Central Geral dos Trabalhadores;

    Entidades internacionais sediadas no Brasil; 

    Conselhos de Farmácias e de Preços; 

    Entidades que congregam civis e órgaos públicos;

    Entidades compostas por pessoas jurídicas que não representam, coletivamente, categorias profissionais ou econômicas, e não formam classe alguma; e

    pessoas jurídicas de direito privado, compostas por associações cíveis ou sindicais;


    5. em princípio, a associação das associações nao pode ajuizar ADIns, pois sua composição é de intermediários, e nao dos próprios integrantes da respectiva classe (STF, RTJ, 138:81). Mas alguns julgados do Supremo admitem a chamada representação de segundo grau, possibilitando que a associação de associações interponha ADIn. Argumentam, basicamente, que as entidades legitimadas à ação direta são as confederações, que, por definição, não têm como associados pessoas físicas, mas, sim associações delas (STF, ADIn 3.153-AgRg/DF)."

    Direito Constitucional ao alcance de todos - 3ª ed. Uadi Lammego Bulos. Saraiva. 2011.




  • O que a questão contempla é a falta de homogeneidade, uma vez que o trabalhadores da indústria de veículos, montadoras e as revendas de veículos não possuem interesse homogêneos capaz de ensejar a propositura da ADI. Esse requisito não consta expressamente do texto constitucional, mas a evolução da jurisprudência do STF já consagra a tempos esse elemento (homogeneidade).

  • resposta certa. letra  "d" , explicada pelo -Fabrisio Radaelli.

  • RESPONDENDO LÁ EMBAIXO, O RAFAEL NOGUEIRA:

    STF - AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 3153 DF (STF)

    Data de publicação: 09/09/2005

    Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade: legitimação ativa: "entidade de classe de âmbitonacional" : compreensão da "associação de associações" de classe: revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal. 1. O conceito de entidade de classe é dado pelo objetivo institucional classista, pouco importando que a eles diretamente se filiem os membros da respectiva categoria social ou agremiações que os congreguem, com a mesma finalidade, em âmbito territorial mais restrito. 2. É entidade de classe de âmbito nacional - como tal legitimada à propositura da ação direta de inconstitucionalidade ( CF , art 103 , IX )- aquela na qual se congregam associações regionais correspondentes a cada unidade da Federação, a fim de perseguirem, em todo o País, o mesmo objetivo institucional de defesa dos interesses de uma determinada classe. 3. Nesse sentido, altera o Supremo Tribunal sua jurisprudência, de modo a admitir a legitimação das "associações de classe", de âmbito nacional, para a ação direta de inconstitucionalidade.



  • A associação descrita no enunciado não preenche o requesito da homogeneidade para qualificar-se como legitimado à propositura da ação, uma vez que a entidade de classe deve ser representativa de uma unica categoria profissional, social ou enconomica. No enunciado a associação, apesar de preencher o caráter de ambito nacional, congrega/representa trabalhadores da industria automotiva, montadoras e revedendores de veiculos, deixando assim de representar uma única categoria. 

  • Letra A: errada. São legitimados a propor ADI as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.

    Letra B: errada. As entidades de classe de âmbito nacional estão obrigadas a demonstrar pertinência temática, pois elas se enquadram como legitimados especiais.

    Letra C: errada. O STF considera que o caráter nacional de uma associação fica caracterizado quando a entidade possui filiados em, pelo menos, 9 (nove) Estados brasileiros.

    Letra D: correta. De fato, a entidade não é homogênea, pois representa os interesses de diversas categorias (trabalhadores da indústria, montadoras de veículos e revendedores). Em razão disso, ela não tem legitimidade para propor ADI.

    Letra E: errada. O STF reconhece a legitimidade de “associações de associações” para propor ADI.


    Abraços e fé em Deus!


  • Conforme Marcelo Novelino:

    Em relação às entidades de classe de âmbito nacional, deve ser analisada sua qualificação. Segundo entendimento firmado pelo STF, somente se considera entidade de classe aquela que reúne membros que se dedicam a uma só e mesma atividade profissional ou econômica. Para ser considerada de âmbito nacional, em regra, a entidade deve estar presente em pelo menos um terço dos Estados da federação. O STF, no entanto, já admitiu o afastamento deste critério em razão da relevância nacional da atividade desenvolvida pelos associados. Alterando o posicionamento anteriormente adotado, o Supremo Tribunal reconheceu a legitimidade de entidades de classe formadas por pessoas jurídicas que atuam na defesa de uma categoria social, ainda que reunidas em associações correspondentes a cada Estado (“associação de associações” de classe).

  • A questão exige conhecimento sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Tendo em vista o caso hipotético apresentado, analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Ela está elencada como um dos legitimados. Nesse sentido: Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Alternativa “b": está incorreta. Deve, sim, demonstrar pertinência temática. Nesse sentido: LEGITIMIDADE – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ASSOCIAÇÃO DE ÂMBITO NACIONAL – SEGMENTOS CONGREGADOS. O fato de a associação requerente congregar diversos segmentos existentes no mercado não a descredencia para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade – evolução da jurisprudência. ADIN – LEGITIMIDADE E PERTINÊNCIA TEMÁTICA. Surge a pertinência temática, presente ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade por associação, quando esta congrega setor econômico que é alcançado, em termos de tributo, pela norma atacada (ADI 3413, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 01/06/2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-01 PP-00001).

    Alternativa “c": está incorreta. Nesse sentido: “Quanto ao caráter nacional da entidade, enfatiza-se que não basta simples declaração formal ou manifestação de intenção constante de seus atos constitutivos. Faz-se mister que, além de uma atuação transregional, tenha a entidade membros em pelo menos nove estados da Federação, número que resulta da aplicação analógica da Lei Orgânica dos Partidos Políticos" (ADPF 323 MC, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 14/10/2016, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 18/10/2016 PUBLIC 19/10/2016).

    Alternativa “d": está correta. A associação em tela não preenche o requisito da homogeneidade para qualificar-se como legitimado à propositura da ação, pois de acordo com o STF, “Não se considera entidade de classe a associação que, a pretexto de efetuar a defesa de toda a sociedade, patrocina interesses de diversas categorias profissionais e/ou econômicas não homogêneas (ADI 4840, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 02/05/2013, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 06/05/2013 PUBLIC 07/05/2013)".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme o STF, “Ação direta de inconstitucionalidade: legitimação ativa: "entidade de classe de âmbito nacional": compreensão da "associação de associações" de classe: revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal. O conceito de entidade de classe é dado pelo objetivo institucional classista, pouco importando que a eles diretamente se filiem os membros da respectiva categoria social ou agremiações que os congreguem, com a mesma finalidade, em âmbito territorial mais restrito. É entidade de classe de âmbito nacional – como tal legitimada à propositura da ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, IX) – aquela na qual se congregam associações regionais correspondentes a cada unidade da Federação, a fim de perseguirem, em todo o País, o mesmo objetivo institucional de defesa dos interesses de uma determinada classe. Nesse sentido, altera o Supremo Tribunal sua jurisprudência, de modo a admitir a legitimação das "associações de associações de classe", de âmbito nacional, para a ação direta de inconstitucionalidade. [ADI 3.153 AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 12-8-2004, P, DJ de 9-9-2005.]

    Gabarito do professor: letra d.


  • Partido Político: requisito preenchido com a existência de apenas um parlamentar, em qualquer casa legislativa.

    Confederação Sindical: requisito preenchido por, no mínimo, 3 federações sindicais.

    Entidades de Classe: entendida como categoria profissional. Classe Profissional. Requisito de HOMOGENEIDADE. Organizada em pelo menos 9 Estados (*COM EXCEÇÕES).

  • Por favor, onde está o erro da ''A"? A associação de âmbito nacional está no 103 da CF? :(

  • Didi Glor,

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • O art. 103 da CF "fala" em "CONFEDERAÇÃO" de âmbito nacional e não "associação". Questão com duas alternativas corretas.

  • Rejeitado trâmite de ADI por falta de legitimidade de associação autora do pedido

    Por falta de legitimidade da Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (Aneps) para propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ações de controle concentrado de constitucionalidade, o ministro Celso de Mello não conheceu (julgou inviável a tramitação) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5989, por meio da qual entidade buscava questionar parte da Resolução 4.294/2013 do Conselho Monetário Nacional, que impôs tabelamento de preço com restrita forma de pagamento à remuneração dos serviços prestados pelos “correspondentes bancários” às instituições financeiras.

    Sem entrar no mérito da questão, o decano do STF verificou que a autora da ADI não se enquadra na condição de “entidade de classe de âmbito nacional”, prevista no inciso IX do artigo 103 da Constituição Federal, dispositivo que define os órgãos, pessoas e instituições investidos de qualidade para agir em sede de fiscalização normativa abstrata perante o STF.

    Segundo observou, a Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País não demonstrou essa condição, não bastando, para esse efeito, a mera declaração formal registrada em seu estatuto social afirmando atender a esse critério espacial.

    Para que seja reconhecida como de âmbito nacional, é preciso que a entidade de classe comprove sua organização e seu efetivo funcionamento em pelo menos nove estados. “O fato processualmente relevante, no caso, é que a ausência de objetiva e pronta demonstração, pela autora, de que satisfaz a exigência jurisprudencial e doutrinária da representatividade adequada impede que se lhe reconheça qualidade para agir em sede de controle normativo abstrato, eis que associações de caráter meramente regional ou local não dispõem de legitimidade ativa ad causam para a instauração, perante o Supremo Tribunal Federal, do concernente processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade”, concluiu o ministro Celso de Mello.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=389947, em 17/09/2018

  • O ART. 103 CF FALA "CONFEDERAÇÃO" NAO "ASSOCIAÇÃO"

  • A questão nos trás o tema dos legitimados a propor ADI, referindo-se sobretudo a Entidade de Classe em Âmbito Nacional (Art. 103, IX, da CF/88 e Art. 2°, IX, da Lei 9.868/99).

    Nesse diapasão, o STF já se manifestou quanto ao preenchimento de requisitos indispensáveis à propositura da ADI pelas Entidades de Classe, embora já saibamos que a nossa Carta Maior as inclui no rol dos legitimados especiais, aqueles que necessitam demonstrar a pertinência temática (interesse de agir), bem como a representação por meio de advogado com procuração nos autos.

    Quanto aos requisitos indispensáveis à propositura da ADI, pela Entidade de Classe, devem estar presentes a homogeneidade que resta preenchida quando os membros que integram a Entidade fazem parte e representam uma mesma classe ou categoria profissional e econômica; a Entidade deve se capaz de representar a categoria em sua totalidade (exemplo foi quando uma ação promovida pela ANAMAGES - Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, impugnando a LOMAN, restou improcedente, pois aquela não abrange todos os profissionais da classe - ADPF 254); provar o caráter nacional com a presença de, pelo menos, nove estados da Federação; demonstração de pertinência temática.

    Vamos às alternativas.

    a) Errado. As Entidades de Classe, estão sim elencadas pela CF como legitimadas à propositura da ação (art. 103, IX, da CF).

    b)Errado. As Entidades de Classe, devem sim demonstrar a pertinência temática (interesse de agir), pois apenas os legitimados universais estão dispensados dessa formalidade.

    c) Errado. O ''âmbito nacional'' é reconhecido à Entidade, quando presentes, pelo menos, representantes de nove estados da Federação.

    d)Correta. O requisito da homogeneidade não foi preenchido em razão da ação ter sido proposta por Associação que representa várias categorias e classes profissionais e econômicas.

    e)Errado. Para o STF, as associações constituídas por pessoas jurídicas podem propor ADI (ADI 3.153/DF).

  • Está errada! A CF prevê confederação ou entidade de classe, e não associação!

    Questão nula de pleno direito.

  • Na ADI 3153 (informativo 361), o STF muda o entendimento e passa a aceitar a legitimidade ativa de associações de associações.

    Portanto, não há erro na questão que deva ser anulada.

    Gabarito: D

  • STF:

    -“Associações de associações” são legitimadas ao ajuizamento de ADI, pois se enquadram no conceito de entidade de classe. 

    - A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil tem legitimidade para a propositura da ação direta, pois constitui entidade de classe de âmbito nacional, congregadora de "todos os delegados de polícia de carreira do País, para defesa de suas prerrogativas, direitos e interesses.

    - Não se qualificam como entidades de classe, para fins de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, aquelas que são constituídas por mera fração de determinada categoria funcional.

    - A associação de classe, de âmbito nacional, há de comprovar a pertinência temática, ou seja, o interesse considerado o respectivo estatuto e a norma que se pretenda fulminada.

  • A associação em tela não é homogênea, por congregar diversas classes econômicas distintas, com interesses muito diferentes.

    No mais, as letras ‘a’ e ‘b’ estão erradas pois as associações de classe de âmbito nacional são legitimadas ativas especiais (devem comprovar o requisito da pertinência temática). Seu caráter nacional ficará comprovado se ela estiver presente em pelo 1/3 da federação o que exclui a letra ‘c’), sendo possível que ela seja constituída por pessoas jurídicas menores (isto é, que seja uma associação de 2° grau) – o que torna a letra ‘e’ equivocada. 

    Gabarito: D

  • STF - ADI 4384 A GR / DF 

    1. (...) No caso de entidades de classe de âmbito nacional, a legitimidade deve observar três condicionantes procedimentais: a) homogeneidade entre os membros integrantes da entidade (ADI 108-QI, Rel. Min Celso de Mello, Plenário, DJ de 5/6/1992; ADI 146, Rel. Min. Maurício Corrêa, Plenário, DJ de 19/12/2002); b) representatividade da categoria em sua totalidade e comprovação do caráter nacional da entidade, pela presença efetiva de associados em, pelo menos, nove estados-membros ADI 386, Rel. Min. Sydney Sanches, Plenário, DJ de 28/6/1991; e ADI 1.486-MC, Rel. Min. Moreira Alves, Plenário, DJ de 13/12/1996; e c) pertinência temática entre os objetivos institucionais da entidade postulante e a norma objeto da impugnação (ADI 1.873, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, DJ de 19/9/2003). 

  • Exemplo de associação equiparada à entidade de classe de âmbito nacional:

    A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) possui legitimidade para propor ADI contra ato normativo que previa que a competência para autorizar o pedido de trabalho de crianças e adolescentes em espetáculos artísticos seria da Justiça do Trabalho.

    A ABERT enquadra-se no conceito de entidade de classe de âmbito nacional (art. 103, IX, da CF/88) e possui pertinência temática para questionar ato normativo que versa sobre esse tema, considerando a participação de crianças e adolescentes nos programas de suas associadas.

    STF. Plenário. ADI 5326/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 27/9/2018 (Info 917).