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ID
857983
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da repartição constitucional de competências, analise as afirmativas a seguir.

I. No campo das competências legislativas concorrentes, lei complementar disciplinará o modo de cooperação entre União, Estados e Municípios.

II. No campo das competências comuns à União, Estados e Municípios, a competência da União limita-se ao estabelecimento de normas gerais.

III. É reservada aos Estados competência residual, que não lhes seja vedada pela Constituição.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. Incorreta. Dois erros!
    A competência legislativa concorrente não inclui os municípios - "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...)"
    não há edição de lei complementar para dispor sobre cooperação entre os entes - 
    "§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."


    II. Incorreta.
    O item tentou confundir a competência material (art 23) da União, Estados, DF e municípios com a competência legislativa concorrente (art.24) da União, Estados e DF.
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...)
    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.


    III. Correta
    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
  • I-Não é no âmbito da competência legislativa concorrente, mas sim na linha da competência comum:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006

    II-È no âmbito da competência concorrente legislativa entre U, E e DF:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • I.           No campo das competências legislativas concorrentes, lei complementar disciplinará o modo de cooperação entre União, Estados e Municípios.ERRADO PORQUE: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:...Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    II - No campo das competências comuns à União, Estados e Municípios, a competência da União limita-se ao estabelecimento de normas gerais. ERRADO PORQUE:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:... § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    III. É reservada aos Estados competência residual, que não lhes seja vedada pela Constituição. CERTA
  • I - Errada. Justificativa: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
    II - Errada. Justificativa: O art. 24. diz ser competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal e não dos Municípios. Em seu parágrafo 1º: "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".
    III - Correta. Justificativa: Art. 25. Parágrafo 1º. São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição
    Fonte: CF/88
  • I. No campo das competências legislativas concorrentes, lei complementar disciplinará o modo de cooperação entre União, Estados e Municípios.  DF

    II. No campo das competências comuns à União, Estados, Municípios e DFa competência da União limita-se ao estabelecimento de normas gerais. CABENDO LC NORMAS DE COOPERAÇÃO

    III. É reservada aos Estados competência residual, que não lhes seja vedada pela Constituição.
  • I. Trata-se de competência comum: lei complementar disciplinará o modo de cooperação entre União, Estados e Municípios;

    II. Trata-se de competência legislativa concorrente: a competência da União limita-se ao estabelecimento de normas gerais;

    III. Está correta, art. 25 §1º CF/88.

  • Acerte sem saber!

    II tá errada pq competencia comum é "executiva" e nao legislativa.

    I fala de modo de cooperação, entao quem coopera, coopera atraves de atos, não de normas. logo está errado.

    Logo, por exclusao, "E"

  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    O item I está incorreto. Há dois erros:
    - a competência concorrente não é deferida aos Municípios.
    - é no âmbito da competência comum que lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal
    e os Municípios.

    O item II está incorreto. É no campo da competência concorrente que a União se limita a estabelecer normas gerais.

    O item III está correto. De fato, a Carta Magna prevê em seu art. 25, § 1º,que são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição. Trata-se da chamada competência residual ou
    remanescente.

     

    A letra E é o gabarito.

     

    Prof. Nádia Carolina

  • ESTARIA CERTO , SE ASSIM VIESSE: 

    I. No campo das competências legislativas concorrentes,a competência da União limita-se ao estabelecimento de normas gerais. 

    ART 23 

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

     


    II. No campo das competências comuns à União, Estados e Municípios, lei complementar disciplinará o modo de cooperação entre União, Estados e Municípios. 

    ART 24 

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • A questão aborda a temática geral da organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está incorreta. Não há que se falar em edição de lei complementar para dispor sobre cooperação entre os entes. Conforme a CF/88, as regras são: art. 24 - § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais; § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados; § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades; § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Assertiva II: está incorreta. Conforme a CF/88, Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    A lógica da normatização geral da União está relacionada à competência legislativa concorrente (art. 24) e não às competências materiais comuns (art. 23).

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 25 – “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Portanto, apenas a afirmativa III está correta.

    Gabarito do professor: letra e.


  • I está errado logo de primeira já que os Municípios não legislam! Por isso é competência comum e não legislativa.

    A II para ficar correta precisaria incluir o DF.

    Portanto a III é a correta.

    Se você for pelo conhecimento básico consegue acertar, basta ler com calma e atenção!!!

  • ESCLARECENDO a alternativa II:

    -> Competência COMUM: União, Estados, Distrito Federal e Municípios (Art. 23).

    -> Competência CONCORRENTE: União, Estados e Distrito Federal (não inclui municípios). Art. 24

  • A banca fez uma troca do teor das assertivas I e II.

    O correto seria: I No campo das competências legislativas concorrentes,  a competência da União limita-se ao estabelecimento de normas gerais.

    II No campo das competências comuns à União, Estados e Municípios,  lei complementar disciplinará o modo de cooperação entre União, Estados e Municípios.

    Arts. 24 §1 cf e 23 p.u. cf. Trata-se de competência legislativa concorrente e competência administrativa concorrente, respectivamente.

  • Gabarito >> Letra E

    • >> Competência legislativa privativa (art. 22) --> LC poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas

    • >> Competência legislativa concorrente (art. 24) --> União --> normas gerais 

    • >> Competência administrativa comum (art. 23) --> LC disciplinará o modo de cooperação entre União, Estados e Municípios

    • >> Competência administrativa exclusiva da União (art. 21) --> não admite delegação

  • I - ERRADA -

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE NÃO INCLUI MUNICÍPIOS, E NAS COMPETÊNCIAS COMUNS LEIS COMPLEMENTARES FIXAM NORMAS DE COOPERAÇÃO ENTRE OS ENTES.

    ART.23

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. 

    II - ERRADA

    A União limita-se ao estabelecimento de normas gerais NO ÂMBITO DAS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES E NÃO COMUM COMO DIZ A ASSERTIVA.

    ART.24

    "§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    III - CORRETA.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • I - Município não concorre.

    II - Competências Concorrentes.

  • Por eliminação.

    Esqueceram do DF

  • Sempre que a FGV menciona o termo "estabelecer normas gerais" é a competência concorrente como resposta

    e quando usa o termo "cooperação" é a competência comum a resposta

    Cooperação - comum

    Normas gerais - concorrente

  • SE CITAR "Cooperação" -> {precisa relacionar com} comum

    SE CITAR "Normas gerais" -> {precisa relacionar com} concorrente