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I. Incorreta. Dois erros!
1°A competência legislativa concorrente não inclui os municípios - "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...)"
2° não há edição de lei complementar para dispor sobre cooperação entre os entes -
"§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
II. Incorreta.
O item tentou confundir a competência material (art 23) da União, Estados, DF e municípios com a competência legislativa concorrente (art.24) da União, Estados e DF.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...)
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
III. Correta
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
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I-Não é no âmbito da competência legislativa concorrente, mas sim na linha da competência comum:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006
II-È no âmbito da competência concorrente legislativa entre U, E e DF:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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I. No campo das competências legislativas concorrentes, lei complementar disciplinará o modo de cooperação entre União, Estados e Municípios.ERRADO PORQUE: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:...Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
II - No campo das competências comuns à União, Estados e Municípios, a competência da União limita-se ao estabelecimento de normas gerais. ERRADO PORQUE:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:... § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
III. É reservada aos Estados competência residual, que não lhes seja vedada pela Constituição. CERTA
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I - Errada. Justificativa: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
II - Errada. Justificativa: O art. 24. diz ser competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal e não dos Municípios. Em seu parágrafo 1º: "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".
III - Correta. Justificativa: Art. 25. Parágrafo 1º. São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição
Fonte: CF/88
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I. No campo das competências legislativas concorrentes,
lei complementar disciplinará o modo de cooperação entre União, Estados e Municípios. DF
II. No campo das competências comuns à União, Estados, Municípios e DF, a competência da União limita-se ao estabelecimento de normas gerais. CABENDO LC NORMAS DE COOPERAÇÃO
III. É reservada aos Estados competência residual, que não lhes seja vedada pela Constituição.
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I. Trata-se de competência comum: lei complementar disciplinará o modo de cooperação entre União, Estados e Municípios;
II. Trata-se de competência legislativa concorrente: a competência da União limita-se ao estabelecimento de normas gerais;
III. Está correta, art. 25 §1º CF/88.
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Acerte sem saber!
II tá errada pq competencia comum é "executiva" e nao legislativa.
I fala de modo de cooperação, entao quem coopera, coopera atraves de atos, não de normas. logo está errado.
Logo, por exclusao, "E"
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Letra E.
Comentários:
O item I está incorreto. Há dois erros:
- a competência concorrente não é deferida aos Municípios.
- é no âmbito da competência comum que lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios.
O item II está incorreto. É no campo da competência concorrente que a União se limita a estabelecer normas gerais.
O item III está correto. De fato, a Carta Magna prevê em seu art. 25, § 1º,que são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição. Trata-se da chamada competência residual ou
remanescente.
A letra E é o gabarito.
Prof. Nádia Carolina
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ESTARIA CERTO , SE ASSIM VIESSE:
I. No campo das competências legislativas concorrentes,a competência da União limita-se ao estabelecimento de normas gerais.
ART 23
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
II. No campo das competências comuns à União, Estados e Municípios, lei complementar disciplinará o modo de cooperação entre União, Estados e Municípios.
ART 24
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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A questão aborda a temática geral da organização
do Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de
competências. Analisemos as assertivas:
Assertiva I: está incorreta. Não há que se
falar em edição de lei complementar para dispor sobre cooperação entre os entes.
Conforme a CF/88, as regras são: art. 24 - § 1º No âmbito da legislação
concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais; §
2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência
suplementar dos Estados; § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os
Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas
peculiaridades; § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais
suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Assertiva II: está incorreta. Conforme a
CF/88, Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios: (...) Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas
para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em
âmbito nacional.
A lógica da normatização geral da União está
relacionada à competência legislativa concorrente (art. 24) e não às
competências materiais comuns (art. 23).
Assertiva III: está correta. Conforme art. 25 –
“Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição. § 1º - São reservadas aos
Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Portanto, apenas a afirmativa III está
correta.
Gabarito
do professor: letra e.
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I está errado logo de primeira já que os Municípios não legislam! Por isso é competência comum e não legislativa.
A II para ficar correta precisaria incluir o DF.
Portanto a III é a correta.
Se você for pelo conhecimento básico consegue acertar, basta ler com calma e atenção!!!
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ESCLARECENDO a alternativa II:
-> Competência COMUM: União, Estados, Distrito Federal e Municípios (Art. 23).
-> Competência CONCORRENTE: União, Estados e Distrito Federal (não inclui municípios). Art. 24
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A banca fez uma troca do teor das assertivas I e II.
O correto seria: I No campo das competências legislativas concorrentes, a competência da União limita-se ao estabelecimento de normas gerais.
II No campo das competências comuns à União, Estados e Municípios, lei complementar disciplinará o modo de cooperação entre União, Estados e Municípios.
Arts. 24 §1 cf e 23 p.u. cf. Trata-se de competência legislativa concorrente e competência administrativa concorrente, respectivamente.
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Gabarito >> Letra E
- >> Competência legislativa privativa (art. 22) --> LC poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas
- >> Competência legislativa concorrente (art. 24) --> União --> normas gerais
- >> Competência administrativa comum (art. 23) --> LC disciplinará o modo de cooperação entre União, Estados e Municípios
- >> Competência administrativa exclusiva da União (art. 21) --> não admite delegação
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I - ERRADA -
COMPETÊNCIA CONCORRENTE NÃO INCLUI MUNICÍPIOS, E NAS COMPETÊNCIAS COMUNS LEIS COMPLEMENTARES FIXAM NORMAS DE COOPERAÇÃO ENTRE OS ENTES.
ART.23
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
II - ERRADA
A União limita-se ao estabelecimento de normas gerais NO ÂMBITO DAS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES E NÃO COMUM COMO DIZ A ASSERTIVA.
ART.24
"§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
III - CORRETA.
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
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I - Município não concorre.
II - Competências Concorrentes.
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Por eliminação.
Esqueceram do DF
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Sempre que a FGV menciona o termo "estabelecer normas gerais" é a competência concorrente como resposta
e quando usa o termo "cooperação" é a competência comum a resposta
Cooperação - comum
Normas gerais - concorrente
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SE CITAR "Cooperação" -> {precisa relacionar com} comum
SE CITAR "Normas gerais" -> {precisa relacionar com} concorrente