SóProvas


ID
858001
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, servidor público federal, recebia há anos gratificação de dedicação exclusiva, sem ter notícia de qualquer impugnação quanto ao respectivo pagamento.
Na semana passada, José foi surpreendido com o corte do pagamento da gratificação e com a notificação, pelo órgão ao qual é vinculado, de que deveria devolver todas as quantias já recebidas a título de dedicação exclusiva.
Ambas as medidas decorreram de determinação exarada em processo administrativo que tramitou no Tribunal de Contas da União (TCU).
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B
    É o que dispõe a Súmula Vinculante n. 3:  Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado (mesmo que ele não seja parte no processo), excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
  • O Princípio do contraditório e da ampla defesa esta expresso constitucionalmente:

    Previsão no art:5º, LV da CF, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Tal princípio é novo no Direito Administrativo. Quando se fala em contraditório, quer dizer que deve dar ciência do processo administrativo ao investigado e ainda constitui a bilateralidade do processo (forma a relação jurídica processual). Dado a ciência do processo, dar-se-á à parte oportunidade de defesa - ampla defesa. 
  • Primeira Turma


    SERVIDOR PÚBLICO. RECEBIMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO.

    o entendimento deste Superior Tribunal de que, diante da boa-fé no recebimento de valores pelo servidor público, é incabível a restituição do pagamento em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração. Todavia, quando ela anula atos que produzem efeitos na esfera de interesses individuais, é necessária a prévia instauração de processo administrativo a fim de garantir a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV, da CF/1988 e art. 2º da Lei n. 9.784/1999). No caso dos autos, antes que os valores fossem pagos (gratificação de substituição), a Administração comunicou a existência de erro na geração da folha de pagamento e a necessidade de restituição da quantia paga a maior. Dessa forma, os servidores não foram surpreendidos. Portanto, não há que falar em boa-fé no recebimento da verba em questão, tendo em vista que o erro foi constatado e comunicado pela Administração antes que o pagamento fosse efetivado e os valores passassem a integrar o patrimônio dos servidores. Ademais, a decisão de efetuar descontos nos meses seguintes foi adotada com o objetivo de evitar atrasos no pagamento do pessoal em decorrência de confecção de nova folha de pagamento. Assim, a Turma negou provimento ao recurso por entender que, na espécie, não houve ilegalidade no ato da Administração. Precedentes citados: AgRg no Ag 756.226-RS, DJ 14/8/2006; REsp 751.408-DF, DJ 7/11/2005, e RMS 19.980-RS, DJ 7/11/2005. RMS 33.034-RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 15/2/2011.

    http://www.conteudojuridico.com.br/informativo-tribunal,informativo-463-do-stj-2011,31367.html

  • As notas relativas ao caso específico da questão já foram expostas acima,  inserir outras aqui seria ato repetitivo. Entretanto, considerando-se que o assunto é SANÇÕES aplicáveis àquele que incorrer em ato de improbidade administrativa e  que pode em outros aspectos ser objeto de abordagem, apenas relembremos a sanção de suspensão de direitos políticos (apesar da tabela completa já estar visível em outro comentário):

    1) ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE  8 A 10 ANOS;
     
    2) ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSE DANO AO ERÁRIO: SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS
    ;

    3) ATO DE IMPROBIDADE ADMNISTRATIVA QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: SUSPENSÃO DOS DIREITOs POLÍTICOS DE 3  5 ANOS.

    obs: conjugando a sanção mais grave para a menos grave, o tempo mínimo de suspensão mais grave é igual ao tempo máximo da menos grave (8-8/ 5-5).

  • Só lembrando: 

    ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO INDEVIDO PELA ADMINISTRAÇAO PÚBLICAA SERVIDOR. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. RESTITUIÇAO. NAO CABIMENTO.A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nojulgamento do REsp nº _TTREP_99, PB, relator o MinistroBenedito Gonçalves, processado sob o regime do art. 543-C doCódigo de Processo Civil, consolidou o entendimento de que"quando a Administração Pública interpreta erroneamente umalei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se umafalsa expectativa de que os valores recebidos são legais edefinitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos,ante a boa-fé do servidor público " (DJe 19/10/2012). Agravoregimental improvido.

    (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 67.270 - MT(2011/0245019-9)

  • Analisando a questão, observa-se que correu um processo administrativo contra o servidor público federal José sem que este soubesse, pois que foi "surpreendido" com o corte do pagamento da referida gratificação e com a notificação de que teria de devolver as quantias já recebidas. Dessa forma, o servidor não teve a chance do contraditório e da ampla defesa, princípios constitucionais que devem ser respeitados nos processos administrativos que tramitam no Tribunal de Contas da União e que resultam em anulação de ato administrativo, conforme estabelecido na Súmula Vinculante nº 3: "nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". Portanto, houve vício nas medidas tomadas, somente a letra B está correta.

    Gabarito do professor: letra B.

  • também::::::::::

     

    SERVIDOR QUE RECEBE INDEVIDAMENTE VALORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Se o servidor público recebe valores por força de decisão administrativa posteriormente revogada, tal quantia poderá ser exigida de volta pela Administração Pública?

    NÃO. O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que é incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública.

    Em virtude do princípio da legítima confiança, o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela Administração Pública, porque jungida à legalidade estrita.

    Assim, diante da ausência da comprovação da má-fé no recebimento dos valores pagos indevidamente por erro de direito da Administração, não se pode efetuar qualquer desconto na remuneração do servidor público, a título de reposição ao erário.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.244.182-PB, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/10/2012 (recurso repetitivo).

    site dizer o direito!!!

  • Bem, se José é parte em um processo administrativo com tramitação no TCU, então vamos à lei de processo administrativo 9784/99.

    Art. 2º § único: Nos procedimentos admistrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    X- garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    Temos o comando geral  do art. 5º inc. LV CF: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

    E ainda podemos citar uma súmula específica: a súmula vinculante nº 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Gab: B

  • O fato de ser o TCU é a pegadinha da questão.

    SV 3 STF

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • GAB LETRA "B"

    PECE 2019

  • se estava sendo recebida de boa fé ou não, deveria ter sido instaurado um processo adm, garantindo a ampla defesa, questão capciosa. mas com gabarito (B).

  • Apenas complementando,

    o princípio do contraditório e ampla defesa não é absoluto no âmbito do processo administrativo federal. Isso porque, de acordo com o disposto no art. 45 da Lei 9.784/99, a nas hipóteses de risco iminente, a administração poderá motivadamente adotar providências cautelares sem a oitiva do interessado.

    Nesse caso, como não há risco iminente, não haveria que se falar em decisão cautelar de suspensão do recebimento das rubricas. A medida seria possível apenas ao final do processo administrativo.

  • No livro do professor ALEXANDRE MAZZA, há um tópico no primeiro capítulo que se chama "Dez dicas especiais para a véspera da prova". A primeira dessas dicas é a seguinte:

    1) Todo procedimento administrativo deve garantir contraditório e ampla defesa: por força do disposto no art. 5º, LV, da CF, os princípios do contraditório e ampla defesa são aplicáveis a todos os tipos de procedimentos administrativos, tais como desapropriação, licitação, concurso público e processo administrativo disciplinar.

    (Manual de Direito Administrativo, A. Mazza, 10ª ed., 2020, p. 99)