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ID
858007
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O estado “X” deseja desapropriar, por utilidade pública, um imóvel pertencente a particular, razão pela qual edita decreto declaratório de utilidade pública de determinada área.
Diante do caso narrado, e tendo em vista as disposições do Decreto Lei n. 3.365/41, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CADUCARÁ EM 5 ANOS
    B) INDEPENDE DE AURORIZAÇÃO, PODE INCLUSIVE PEDIR FORÇA POLICIAL
    C) DO EXPROPIANTE, E NÃO DO PROPRIETÁRIO
    D) DEPOIS DE INCORPORADDA PELA FAZENDA PUBLICA NÃO PODE SER OBJETO, CABE APENAS PERDAS E DANOS
    E) CERTA

    FUNDAMENTOS NO DEC-LEI 3365/41

    BONS ESTUDOS
  • Há um corrente doutrinária que entende que permanece a retrocessão, como direito real, ou seja, como direito à reivindicação do imóvel expropriado; a essa corrente pertencem, entre outros, Seabra Fagundes (RDA 78/15), José Cretella Júnior (1976:489), Pontes de Miranda (1955, v. 14:174-175), além de copiosa jurisprudência (RTJ 104/468, 80/139, RDP 11/274, RF 186/140, RT 258/49, 439/199, 397/210, 413/217). Essa corrente, com algumas variantes na argumentação, baseia-se no preceito constitucional que assegura o direito de propriedade e que só autoriza a desapropriação, como alienação forçada que é, quando a medida seja adotada em benefício do interesse coletivo; se o bem não foi utilizado para qualquer fim público (necessidade pública, utilidade pública e interesse social), desaparece a justificativa para a alienação forçada, cabendo ao ex-proprietário o direito de reaver o bem pelo mesmo preço pelo qual foi expropriado. A norma do artigo 35 do Decreto-lei n. 3.365 somente é aplicável se a desapropriação atendeu aos requisitos constitucionais.

    Fonte: Maria Silvia Di Pietro
  • GABARITO: E (Conforme Decreto nº 3.365/41):
    ALTERNATIVA A - ERRADA
    : Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração. Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público

    ALTERNATIVA B - ERRADA: Art. 7o  Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial. Àquele que for molestado por excesso ou abuso de poder, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuizo da ação penal.
    ALTERNATIVA C - ERRADA: Art. 37.  Aquele cujo bem for prejudicado extraordinariamente em sua destinação econômica pela desapropriação de áreas contíguas terá direito a reclamar perdas e danos do expropriante.
    ALTERNATIVA D - ERRADA: Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.
    ALTERNATIVA A - CERTA: Art. 4o  A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.
  • Apenas a título de aprofundamento, quanto à letra D:

    O prorprietário não poderá reivindicar o bem incorporado à Fazenda Pública, uma vez que , integrando ao patrimônio público, esses bens são indisponíveis. Esse artigo, é baseado no princípio da indisponibilidade dos bens, direitos e serviços públicos.

    Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.
  • Acredito no que tange a "c" o artigo da lei não seja o 37, mas sim o art. 9 que diz:


    "Art. 9º Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação ´decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública"

  • A alternativa E está correta, "as zonas que se valorizarem extraordinariamente em consequência da realização do serviço" trata-se de hipótese de desapropriação por zona, ou DESAPROPRIAÇÃO EXTENSIVA.

    Entretanto, a questão colocou que a desapropriação poderá abranger as que se valorizaram....

    Sendo que a identificação ocorre em um tempo anterior a concretização do ato, o certo seria colocar abranger as que se VALORIZARÃO... impondo a ocorrência para o futuro.

    Um ponto de vista apenas.

  • para: Pithecus Sapiens...sei que você sabe melhor do que eu - mas quero fazer uma pequena retificação no que diz respeito ao termo utilizado por você, dizendo: "Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação". Pois bem, o que se extingue é a PRETENSÃO e não o direito processual de ação. Ok.........jóia?......Abc.....amigo!!!!
    fonte: https://youtu.be/rlEVvCAIk1I....aproximadamente entre 25 e 26 minutos de aula de Pablo Stolze (Pablito). 

  • DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA:

    consiste na ampliação da expropriação às áreas que se valorizem extraordinariamente em consequência da obra ou realização do serviço público (art. 4º do Decreto Lei n. 3.365/41). Ocorre em terrenos lindeiros, em caso de obra, no que tange às áreas vizinhas. Quando há valorização ordinária ou genérica, a solução à Administração Pública é o manejo da Contribuição de Melhoria. A declaração de utilidade pública deve especificar qual a área que se destina à continuidade da obra e qual aquela que se destina à revenda, em decorrência de sua valorização. Nesse sentido, ele desapropriará a zona para posterior venda da área com o fito de subsidiar a obra realizada.

  • QUESTÃO MAL ELABORADA, AMBÍGUA. 

  • Com base no Decreto Lei nº 3.365/41 a respeito da desapropriação por utilidade pública:

    a) INCORRETA. A efetivação da desapropriação pelo Estado deve ocorrer dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto, caso contrário caducará. Art. 10.

    b) INCORRETA. Caso haja oposição, as autoridades administrativas podem recorrer ao auxílio de força policial. Art. 7º.

    c) INCORRETA. Terá o direito de reclamar perdas e danos do expropriante. Art. 37.

    d) INCORRETA. Após a incorporação à Fazenda Pública, os bens não poderão ser objeto de reivindicação, sendo que qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-à em perdas e danos. Art. 35.

    e) CORRETA. Conforme o estabelecido no art. 4º.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Com base no Decreto Lei nº 3.365/41 a respeito da desapropriação por utilidade pública:

    a) INCORRETA. A efetivação da desapropriação pelo Estado deve ocorrer dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto, caso contrário caducará. Art. 10.

    b) INCORRETA. Caso haja oposição, as autoridades administrativas podem recorrer ao auxílio de força policial. Art. 7º.

    c) INCORRETA. Terá o direito de reclamar perdas e danos do expropriante. Art. 37.

    d) INCORRETA. Após a incorporação à Fazenda Pública, os bens não poderão ser objeto de reivindicação, sendo que qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-à em perdas e danos. Art. 35.

    e) CORRETA. Conforme o estabelecido no art. 4º

  • UTILIDADE PÚBLICA: DECRETO CADUCA EM 5 ANOS.

    INTERESSE SOCIAL: 2 ANOS.

    OCORRENDO A CADUCIDADE, SOMENTE APÓS 1 ANO PODERÁ O MESMO BEM SER OBJETO DE NOVA DECLARAÇÃO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • A) Após a declaração de utilidade pública, caso o Estado não efetive a desapropriação em até dois anos contados da data da expedição do respectivo decreto, este caducará. (DOIS anos é para caducidade de INTERESSE SOCIAL, Utilidade Pública é 5 anos, e anote-se que acao ocorra a caducidade isso não significa que o TERROR para o eventual expropriado acabou, pois com a caducidade o direito à expropriação ficará suspenso por 1 ano, e depois poderá a Adm. Púb. voltar a manifestar seu interesse na desapropriação. O TERROR NÃO ACABA KKKK).

    B) As autoridades administrativas, declarada a utilidade pública, podem penetrar nos prédios compreendidos na declaração, desde que possuam prévia autorização judicial. (a penetração do imóvel se da para fins de medição e até mesmo computar o valor preciso a ser indenizado ao expropriado, trata-se de um ato autoexecutório).

    C) Os proprietários de imóveis contíguos prejudicados extraordinariamente em sua destinação econômica deverão reclamar perdas e danos do proprietário do imóvel expropriado, pelo fato de este ter recebido integralmente o pagamento do preço. (Deverá ser em face do ente expropriante, afinal ele quem deu causa, princípio da equivalência dos antecedentes, penal do civil rsrs).

    D) O proprietário do imóvel poderá discutir em juízo se estão presentes ou não os casos de utilidade pública, hipótese em que, procedentes os pedidos do autor, este poderá reivindicar o imóvel mesmo após incorporado à Fazenda Pública, e obter indenização por perdas e danos. (Essa discussão até cabe, conduto por meio de ação autônoma).

  • Inicia o prazo de caducidade, que será de cinco anos, contados da expedição do decreto, para as desapropriações por necessidade ou utilidade pública, e de dois anos, também contados da expedição do decreto, na hipóteses de interesse social; preenchido o requisito legal de comprovada urgência, autoriza a imissão provisória na posse.

    Importa no início do prazo para a ocorrência da caducidade do ato declaratório e gera, para a Administração, o direito de penetrar no bem objeto da desapropriação.

  • A declaração de NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA , caso o Estado não efetive a desapropriação em até CINCO anos contados da data da expedição do respectivo decreto, este caducará.

    A declaração de INTERESSE PÚBLICO, caso o Estado não efetive a desapropriação em até DOIS anos contados da data da expedição do respectivo decreto, este caducará.

    Que Deus abençoe todos os concurseiros que agora estão estudando. =)

  • GABA: E

    a) ERRADO: Art. 10, Dec. Lei 3.365/61. A desapropriação deverá efetivar-se mediante ¹acordo ou ²intentar-se judicialmente, em 5 anos (!!!) da data da expedição do respectivo decreto (aquele lá que declara utilidade pública), findos os quais este caducará.

    b) ERRADO: Não há necessidade de autorização judicial. Art. 7º. declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio da força policial

    c) ERRADO: Art. 37. Aquele cujo bem for prejudicado extraordinariamente em sua destinação econômica pela desapropriação de áreas contíguas terá o direito de reclamar perdas e danos ¹DO EXPROPRIANTE (a questão fala "do expropriado")

    D) ERRADO: Há dois problemas nessa questão: o primeiro deles, que não vi nenhum colega citar nos comentários, consta do art. 9º do Decreto-lei 3.365/61: Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública. O segundo consta do art. 35: Os bens expropriados, uma vez incorporados à fazenda pública, ¹não podem ser objeto de reinvindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em ²perdas e danos

    E) CERTO: Trata da desapropriação por zona, ou extensiva, constante do art. 4º do Decreto-Lei 3.365/61.

  • Gabarito: E

    Não esqueça:

    • UTILIDADE PUBLICA: 05 ANOS
    • INTERESSE PUBLICO: 02 ANOS

  • Vamos tentar memorizar definitivamente os prazos de caducidade para o ente público efetivar a desapropriação tanto de utilidade pública e interesse social???

    UTILIDADE PÚBLICA: DECRETO CADUCA EM 5 ANOS. Quantas letras antes do C ? 5 letras, logo 5 anos para caducar.

    INTERESSE SOCIAL: 2 ANOS. Quantas letras antes do C ? 2 letras, logo 2 anos para caducar.

    OCORRENDO A CADUCIDADE, SOMENTE APÓS 1 ANO PODERÁ O MESMO BEM SER OBJETO DE NOVA DECLARAÇÃO.

    "Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade e a vida; ninguém vem ao Pai, senão por mim". João 14:6

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    ALTERNATIVA A - ERRADA: Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração. Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público

    ALTERNATIVA B - ERRADA: Art. 7o  Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial. Àquele que for molestado por excesso ou abuso de poder, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuizo da ação penal.

    ALTERNATIVA C - ERRADA: Art. 37.  Aquele cujo bem for prejudicado extraordinariamente em sua destinação econômica pela desapropriação de áreas contíguas terá direito a reclamar perdas e danos do expropriante.

    ALTERNATIVA D - ERRADA: Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

    ALTERNATIVA A - CERTA: Art. 4o  A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

    Vamos tentar memorizar definitivamente os prazos de caducidade para o ente público efetivar a desapropriação tanto de utilidade pública e interesse social???

    UTILIDADE PÚBLICA: DECRETO CADUCA EM 5 ANOS. Quantas letras antes do C ? 5 letras, logo 5 anos para caducar.

    INTERESSE SOCIAL: 2 ANOS. Quantas letras antes do C ? 2 letras, logo 2 anos para caducar.

    OCORRENDO A CADUCIDADE, SOMENTE APÓS 1 ANO PODERÁ O MESMO BEM SER OBJETO DE NOVA DECLARAÇÃO.

  • Desapropriação por zona

    Art. 4o  - A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

    Ou seja, a desapropriação ocorre em terreno além do necessário para a realização da obra, sendo que a lei exige que o decreto expressamente disponha sobra sua razão, discriminando, inclusive, que parcela da desapropriação é feita para a obra e qual a parcela do terreno em que a desapropriação ocorre por zona.