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A auto-executoriedade é a possibilidade que tem a administração de, por seus próprios meios, exigir o cumprimento das obrigações impostas aos administrados, independentemente de ordem judicial. Não se confunde executoriedade com exigibilidade, pois aquela é a possibilidade de exigir o cumprimento do ato, independentemente da via judicial, enquanto exigibilidade pode ser feita por ação judicial ou não. Nos atos em que se vai envolver o patrimônio do administrado (cobrança de uma multa, por exemplo) a administração tem que se utilizar da via judicial, não podendo utilizar a força pública pelos seus próprios meios.
Só é possível a auto-executoriedade quando permitida por lei ou para atender situações urgentes, como por exemplo, a interdição de um prédio que ameaça desabar, entretanto, o administrado não fica impossibilitado de recorrer ao judiciário para se insurgir contra o uso da auto-executoriedade.
A exigibilidade é a possibilidade da administração, coercitivamente, exigir o cumprimento da obrigação imposta ao administrado, utilizando-se de meios indiretos, como por exemplo, a multa, para induzir o acatamento dos seus atos.
Avante!!!!!!!
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NAO CONCORDO COM O GABARITO. na minha opiniao, a unica certa e a III.
I. É vedada a autoexecutoriedade dos atos administrativos que imponham ao particular a obrigação de pagar dinheiro, devendo a Administração valer-se da via judicial para a cobrança.
ERRADO.se o examinador tivesse dito "em regra" ai tudo bem, eu estaria de acordo. Mas como essa nao e prova de tecnico, mas sim para delegado, e, de acordo com a lei 8666, havendo a garantia de caução, a adm publica pode valer-se da autoexecutoriedades caso seja aplicada alguma multa. sendo aplicada a multa que ultrapasse o valor da garantia, o que extrapolou devera ser requisitado judicialmente, mas o que ja tiver sido depositado podera ser confiscado pela adm. essa e a minha visao p um prova de delegado de nivel superior.
II. A remoção de construções de áreas de risco iminente de desabamento somente pode ser feita após autorização judicial.
ERRADO.havendo iminente perigo, a adm publica valer-se da autoexecutoriedade nas ações de policia.é medida cautelar.
III. Admite-se, excepcionalmente, que a Administração execute seus atos, assegurando o exercício do contraditório e da ampla defesa apenas posteriormente.
CERTO.porem, diga-se de passagem que nada impede que o particular entre com ação cautelar pleiteando junto ao judiciario uma liminar impedindo a adm de praticar certo ato.por exemplo, quando o particular sabe de ante-mao que autoridade policial vai interditar certo estabelecimento.
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Felipe, a despeito da autoexecutoriedade, a cobrança de multas, quando não quitadas espontaneamente pelo particular depende de decisão judicial. Ou seja, a Administração não poderá executar administrativamente o particular, instando-o a pagar o débito coercitivamente. Nesse caso, será imprescindível a propositura de ação judicial para tanto.
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mas como eu disse acima, no caso de contrato em que haja garantia de caução, essa multa e autoexecutoria, podendo a adm descontar do particular o valor sem necessidade de interferencia do judiciario.
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GABARITO: B.
A Administração pode EXIGIR mas não pode, por conta própria, COBRAR (EXECUTAR):
A auto-executoriedade é um dos atributos do ato administrativo. A doutrina a divide em exegibilidade e executoriedade.
Dizer que o ato administrativo é exigível é afirmar que a Administração Pública pode decidir independentemente de autorização do Poder Judiciário. Vale dizer que TODO ato administrativo possui exigibilidade.
Em contrapartida, a executoriedade se revela como a possibilidade de o Poder Público executar o que decidiu por meios indiretos. Note-se que nem todo ato administrativo se reveste desse atributo, mas, somente aqueles que a lei determinar ou em situações consideradas urgentes.
Para os estudiosos do tema, a auto-executoriedade, em seu sentido amplo, não importa na dispensa de formalidades. Entende-se que tal característica importa em exceção ao controle prévio pelo Poder Judiciário, mas, que em nada afeta as formalidades impostas à prática do ato, que devem ser sempre observadas.
FONTE: http://www.lfg.com.br/artigo/20080530170847617_direito-administrativo_a-auto-executoriedade-do-ato-administrativo-importa-na-nao-observancia-de-formalidades.html
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Quanto a caução o valor já estaria em poder da administração pública e foi entregue espontaneamente pelo particular. A questão diz respeito a Administração Pública busca valores compulsoriamente do particular, como faz o judiciário com mandados de penhora on line por exemplo.
A questão acerta quando diz que a Administração Pública deve valer-se da via judicial para tais cobranças.
De fato não existe a possibilidade de entes administrativos ingressarem diretamente no patrimônio privado das pessoas, felizmente !!!
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Auto-executoriedade
O poder de polícia é auto-executável, o que significa atuar independentemente do poder judiciário.
Há quem distingue: exigibilidade -significa possibilidade de exigir sem precisar do poder judiciário (todo ato administrativo possui exigibilidade) – de executoriedade – sóaparece quando a lei dispuser expressamente ou quando for situação urgente (nem todo ato a possui).
Todo ato do poder de polícia tem auto-executoriedade – ERRADO!
Todo ato do poder de policia tem exigibilidade – CERTO!
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A assertiva I faz referência à cobrança pecuniária a um particular, o qual mantém apenas um vínculo geral com a administração - situação em que se aplicaria o Poder de Polícia que, especificamente, nessa situação não pode ser autoexecutório. Logo, aí que está o "x" da questão a meu ver, pois no caso de aplicação da lei 8.666/93, a aplicação de cobrança se dá em razão do poder disciplinar, isto é, não se trata de um particular, sim de alguém/ente atrelado a um vínculo específico com a Administração Pública mediante contrato que garante prerrogativas unilaterais, muitas vezes, coercitivas e autoexecutórias.
Sendo assim: assertivas I e III corretas, alternativa B!
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Fiquei com dúvida no que tange as multas, pois não há intervenção judicial na aplicação de multas.
Alguém poderia me dar uma luz?
de preferencia via msg privada.
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NAS MULTAS SE O O ADMNISTRADO NAO QUITAR ESPONTANEAMENTE O PAGAMNETO SE FARA POR AÇÃO JUDICIAL, COMO DITO ACIMA.
TEVE UM COLEGA QUE CITOU CAUÇÃO POR CONTRATO, PARA ARGUMENTAR ERRO NA ALTERNATIVA I, NÃO SE JUSTIFICA, LOGO QUE TODA PRATICA CONTRATUAL GERIDA PELA ADMMISTRAÇÃO NÃO SE CONSUBSTANCIA-SE NO DIREITO ADMNISTARTIVO E SIM NO DIREITO DIREITO COMERCIAL CIVIL, NÃO SE PODENDO NEN FALAR EM ATO ADMNISTATIVO QUE POR ESSENCIA E UNILATERAL E VERTICAL(SUPERIORIDADE).
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Nem sempre os atos administrativos irão gozar de auto-executoriedade e, para fins de concursos públicos, a multa (ato administrativo) é o exemplo mais cobrado em relação à ausência de autoexecutoriedade. Nesse caso, apesar da aplicação da multa ser decorrente do atributo da imperatividade, se o particular não efetuar o seu pagamento, a Administração somente poderá recebê-la se recorrer ao Poder Judiciário. Conforme nos informam os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a única exceção ocorre na hipótese de multa administrativa aplicada por adimplemento irregular, pelo particular, de contrato administrativo em que tenha havido prestação de garantia. Nessa hipótese, a Administração pode executar diretamente a penalidade, independentemente do consentimento do contratado, subtraindo da garantia o valor da multa (Lei n° 8666/1993, artigo 80, inciso III).
Ponto dos Concursos
Fabiano Pereira
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Uma observação, quando do pagamento do IPVA do meu veiculo, o qual tinha multa, não me foi fornecido o documento do ano de 2013. Resumindo se eu não pagar a multa de 2012 simplesmente o estado não vai remeter o documento Certificado de Licenciamento Anual (CRLV). Dessa maneira a cobrança não vai sei via judicial mas sim pelo poder de policia do estado.
Alguém podeira se manifesta sobre o raciocício em voga.
att lucio
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LUCIO,
neste caso o estado nao cobra diretamemente a multa, usa da sua coercibilidade para que de maneira indireta seja o valor devido efetivamente pago. Se vc deixar de pagar a multa o estado nao ira cobra-lhe diretamente, mas sim por meio de uma açao judicial. Isso nao importa em dizer que o estado nao ira impor restriçoes pelo nao pagamento do debito. Assim, atraves da sua coercibilidade e de maneira indireta ele impoe e exige o pagamento de multa para liberacao do doc do veiculo.
obs. teclado sem acento.
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eis o que o professor fala sobre o asssunto:
Assim, a multa administrativa não gozaria deexecutoriedade, eis que a Administração não poderia se valer de sua
força para adentrar a esfera de patrimônio do administrativo, em caso
de não cumprimento, a fim de se fazer cumprir. Por outro lado, é
exigível na medida em que pode obrigar o administrado a cumpri-la por
meios indiretos, tal como bloqueio de documento de veículo, por
exemplo.
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Achei estranho no item III o termo "excepcionalmente" - a autoexecutoriedade é um atributo do ato administrativo e a Administração está, na maioria dos casos, apta a executar seu próprios atos, com a exceção de cobrança de multa.
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Hermes, atente ao comando do item.
1) A Administração Pública, em REGRA, assegurará contraditório e ampla defesa CONCOMITANTEMENTE ao ato. Exemplo: Processo administrativo disciplinar - A Administração deverá conceder, ao longo de todo o tempo do processo, contraditório e ampla defesa ao "acusado".
2) Ocorre, entretanto, que EXCEPCIONALMENTE concederá esse contraditório e ampla defesa POSTERIORMENTE ao ato. Exemplo: Requisição (art. 5, CF) - A Administração Pública precisa utilizar com urgência o imóvel de um particular. E aí? A utilização será feita, independentemente de autorização judicial, e mais: indenização ulterior, se houver dano. Ah... o particular não pode bater o pé no chão e querer contraditório e ampla defesa, no momento do ato da requisição? Não. Posteriormente, conceder-se-á o contraditório e a ampla defesa para o particular requerer a indenização, se comprovado o dano em sua propriedade.
Acho que é isso. Hehe Alguém me corrija, por favor, se estiver equivocada.
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I. CERTO - É vedada a autoexecutoriedade dos atos administrativos que imponham ao particular a obrigação de pagar dinheiro, devendo a Administração valer-se da via judicial para a cobrança. MULTA EXISTE APENAS EXIGIBILIDADE. PARA ELA SER EXECUTADA É NECESSÁRIA A PRÉVIA DO JUDICIÁRIO, MAS ADMITE-SE UMA EXCEÇÃO!... COM BASE NA LEI 8.666, HAVENDO A GARANTIA DE ''CAUÇÃO'', A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE SE VALER DA AUTOEXECUTORIEDADE CASO SEJA APLICADA ALGUMA MULTA.
II. ERRADO - A remoção de construções de áreas de risco iminente de desabamento somente pode ser feita após autorização judicial. O ATO GOZA DO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE, LOGO DISPENSA A PRÉVIA DO JUDICIÁRIO PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO EXECUTE O ATO.
III. CERTO - Admite-se, excepcionalmente, que a Administração execute seus atos, assegurando o exercício do contraditório e da ampla defesa apenas posteriormente. É O CASO DA AUTOEXECUTORIEDADE, A ADMINISTRAÇÃO EXECUTA MAS NÃO DEIXA DE GARANTIR O CONTRADITÓRIO POSTERIORMENTE POR CONTA DE ALGUM PREJUÍZO EM QUE O ATO ACARRETOU.
GABARITO ''B''
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Esse apenas posteriormente do item III está extremamente forçado...
Mesmo antes e durante, o particular poder empregar o contraditório e a ampla defesa.
Abraços.
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Essa hipótese que alguns colegas citaram sobre a caução contratual da Lei 8666/1993 NÃO é hipótese de auto-executoriedade de ato administrativo, uma vez que nada tem a ver isto com a relação contratual e as cláusulas exorbitantes e todas as vantagens que tem a Administração Pública nos contratos administrativos.
Muito cuidado ao fazer certas afirmações e críticas.
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Quanto ao atributo da autoexecutoriedade da Administração Pública:
I - CORRETA. A Administração pode exigir a obrigação (exigibilidade), mas não tem o poder de executor (executoriedade), neste caso necessitando de autorização judicial.
II - INCORRETA. No caso de iminente perigo público, a Administração tem o poder de fazer a remoção dessas construção, pelo atributo da autoexecutoriedade, isto é, sem prévia autorização judicial.
III - CORRETA. Caso haja necessidade de atuação imediata da Administração, é possível que o contraditório e ampla defesa sejam exercidos posteriormente.
Somente I e III estão corretas.
Gabarito do professor: letra B.
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Questão tranquila, apesar do "excepcionlamente" haha
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HERMES SILVA, tive o mesmo tirocínio.
Percebi que quase todos comentam apenas para ratificar o pensamento oficial do examinador, passivamente, sem discordar.
Se a ADM só "EXCEPCIONALMENTE" pudesse executir, por si mesma, seus atos, concluir-se-ia que, de ordinário, o Judiciário é que governaria...
Em reforço, conseulte-se a Q16500.
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Pelo que entendi acerca do item III, o examinador quis expressar que a excepcionalidade recai sobre o contraditório a posteriori, e não sobre a regra da autoexecutoriedade.
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"Admite-se, excepcionalmente, que a Administração execute seus atos," ?????????????????????????????
A executoriedade é regra, e não excepcionalidade
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Concordo com alguns colegas. A autoexecutoriedade é regra, não exceção. Logo, o item III está incorreto.
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Quanto ao atributo da autoexecutoriedade da Administração Pública:
I - CORRETA. A Administração pode exigir a obrigação (exigibilidade), mas não tem o poder de executor (executoriedade), neste caso necessitando de autorização judicial.
II - INCORRETA. No caso de iminente perigo público, a Administração tem o poder de fazer a remoção dessas construção, pelo atributo da autoexecutoriedade, isto é, sem prévia autorização judicial.
III - CORRETA. Caso haja necessidade de atuação imediata da Administração, é possível que o contraditório e ampla defesa sejam exercidos posteriormente.
Somente I e III estão corretas.
Gabarito do professor do QC: letra B.
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III (exemplificando)
Se um fiscal adentra num restaurante e encontra alimentos podres, ele "poder público", por possuir a AUTOEXECUTORIEDADE pode muito bem fechar o estabelecimento de imediato em prol de um bem maior. E o particular possuiria a chance de se defender a posteriori.
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Questão que deveria ser anulada na minha humilde opinião.
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Quanto a alternativa A basta lembrar da multa, o guarda de trânsito não pode pegar a carteira do infrator e tomar o dinheiro dele, a Adm. Pública deve se haver dos meios legais para a cobrança do débito.
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autoexecutoriedade é um dos atributos dos atos... como excepcionalmente? Ah, faça nos o favor.
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ESCLARECENDO
Quando dizemos que o ato administrativo goza do atributo da auto-executoriedade, isto quer dizer que a administração pode praticar o ato administrativo sem recorrer ao poder judiciário.
Ou seja, a administração pode auto-executar suas decisões, com meios coercitivos próprios, sem a necessidade de recorrer ao Poder judiciário.
Torna-se importante registrar que a auto-executoriedade somente é possível quando expressamente definida em lei ou quando a situação vislumbrada no caso concreto assim exige (AQUI ESTARIA CARATERIZADA QUE É EXCEÇÃO, E NÃO A REGRA).
Por exemplo, excepcionalmente, na hipótese de necessidade de adoção de medida urgente, para fins de se evitar maior lesão ao interesse público.
Para alguns autores, o atributo da auto-executoriedade se subdivide em dois outros: a exigibilidade e executoriedade.
EXIGIBILIDADE: A administração emprega meios indiretos para a coerção, como na aplicação da multa, por exemplo;
EXECUTORIEDADE: A administração se utiliza de meios diretos de coerção, inclusive admitindo-se o uso da força.
Embora seja fato que administração possa auto executar suas decisões, sem a necessidade de recorrer ao Poder judiciário. Isso não afasta a possibilidade do controle jurisdicional.
Questão que é muito cobrada em concursos públicos diz respeito à aplicação da multa pela administração pública. Aplicação da multa pela administração pública é auto-executória, entretanto, sua cobrança pecuniária não é auto-executória.
FONTE - JURISWAY
RESUMINDO
AUTOEXECUTORIEDADE: ATRIBUTO QUE PERMITE A REALIZAÇÃO DO ATO PELA ADM, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
TEM CARÁTER DE EXCEÇÃO:
-Só quando a Lei permite; ou
-Em caráter de urgência;
PODE TER DUAS ACEPÇÕES:
-Executoriedade: Coerção Direta; Ex: Reboque de veículo estacionado na entrada de hospital.
-Exigibilidade: Coerção Indireta. Ex: Aplicação de Multa.
EX: CARRO ESTACIONADO EM LOCAL PROIBIDO
ATO ADM AUTO-EXECUTÁVEL - AÇÕES VÃO SER TOMADAS PELA ADM SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
1) REBOQUE DO CARRO > Acepção Executoriedade - Coerção Direta;
2) APLICAÇÃO DE MULTA POR ESTACIONAR EM LOCAL PROIBIDO > Acepção: Exigibilidade - coerção indireta;
OBS: SOBRE A MULTA (OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS, PARTICULAR PAGAR DINHEIRO)
A APLICAÇÃO PODE SER AUTO-EXECUTÁVEL (meio de coerção indireta - exigibilidade)
A COBRANÇA NÃO PODE SER AUTO-EXECUTÁVEL. Deve haver provocação judicial.
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o gabarito da questão é contraditório.
Na assertiva I ele fala do caso de exceção à autoexecutoriedade dos atos administrativo, que seria a cobrança de multa pela via judicial, o que está correto, é uma EXCEÇÃO.
Na assertiva III ele fala como se a autoexecutoriedade fosse EXCEÇÃO, porém é a regra dos atos administrativos. Essa é uma das características fundamentais, e não "excepcional".
Gabarito errado.
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Lamentável uma banca como a FGV fazer uma questão dessas. Lamentável!
Perdi minutos preciosos do meu estudo lendo uma questão dessas.
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Acertei, por exclusão, mas até onde eu saiba autoexecutoriedade é a regra, tanto que é um dos princípios do ato.
Fora que esse primeiro item, Você tem que forçar bastante para entender o que ele quis dizer.
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Só por exclusão pra acertar
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Cobrança de multa por via judicial?? Que???
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Jesus...
A III pra mim era a mais errada de TODAS! Desde quando autoexecutoriedade é exceção?? Quer dizer que a ADM executa seus próprios atos EXCEPCIONALMENTE??
Acho que tudo o que eu estudei até aqui morreu nessa questão.
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É uma questão tão absurda que chega arde nos olhos.